TJMSP 25/03/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1714ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, REINALDO PASSOS
DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0019551-84.2012.8.26.0053 ( Nº 604/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4848/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATICO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Embargante(s): MOACIR APARECIDO MARTINS EX-SD 1.C PM RE 864627-9
Advogado(s): PAULO ROBERTO CAETANO MAURICIO, OABSP 159046, ROSANGELA FERNANDES
CAVALCANTE, OABSP 159181
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002440-97.2014.9.26.0000 (Nº 1378/2014 APELAÇÃO Nº 6749/13 Feito nº 60425/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ISAIAS FERNANDO MARTINS EX-SD 1.C PM RE 962565-8
Advogado(s): ROBERTO TAUFIC RAMIA, OABSP 317387 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0003886-38.2014.9.26.0000 (Nº 519/2014 - EXECUÇÃO Nº 3278/13 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 791/14 - CECRIM S/2 )
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 69/75V
Sentenciado(s): ADILSON DE SOUZA ALVES EX-SD 1.C PM RE 871541-6
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0004272-68.2014.9.26.0000 (Nº 520/2014 - EXECUÇÃO Nº 3490/14 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 853/14 - CECRIM S/1)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 38/44V E 106
Sentenciado(s): MAURICIO SANTOS DE BRITO EX-SD 1.C PM RE 931138-6
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”