TJMSP 08/04/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1722ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM os Juízes deste E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos fazendários, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, que
negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0004073-46.2014.9.26.0000 (nº 256/15 – Processo de origem: AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 436/14 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5730/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): EVANDRO MORAES DE LOURENCO, ex-SD 1.C PM RE 991004-2
Advogado(s): WAGNER PARRONCHI, OAB/SP 208.835; CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE, OAB/SP
228.543; GIOVANNI TREMENTOSE, OAB/SP 275.685 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001803-86.2014.9.26.0020 (nº 3541/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5580/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
Apelado(s): SALIM FERREIRA TOSTA Sd.C PM RE 942216-1
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345;
JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270.228
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001799-49.2014.9.26.0020 (nº 3554/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5576/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): SALIM FERREIRA TOSTA, Sd PM RE 942216-1
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270.228
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181.735, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
MANDADO DE SEGURANCA Nº 0000765-65.2015.9.26.0000 (nº 435/15 – Processo de origem nº 4360/15 CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): OSMAR JOSE RIBEIRO, 2º Ten Ref PM RE 851656-1
Advogado(s): IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069; WILQUILENE COSTA FARIAS, OAB/SP
317.398; ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES, OAB/SP 347.263
Impetrado(s): O ATO DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”