TJMSP 08/04/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1722ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0004076-98.2014.9.26.0000 (nº 254/14 – Processo de origem nº GS
921/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA, 1º Ten PM RE 950170-3
Advogado(s): GIULIANO BOLDRIN JONAS, OAB/SP 277.208
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, julgar o justificante indigno para o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Revisor Clovis Santinon,
que julgava parcialmente procedente a representação. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REVISAO CRIMINAL Nº 0003958-25.2014.9.26.0000 (nº 255/14 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 94/12 - APELAÇÃO Nº 6372/11 – Processo de origem nº 50764/08 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisionando(s): ALESSANDRO CATRI PINHEIRO, ex-3º Sgt PM RE 960204-6; RODRIGO DE SA
CORREA, ex-CB PM RE 990939-7
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003014-98.2012.9.26.0030 (nº 149/15 - APELAÇÃO nº
6951/14 – Processo de origem nº 64903/12 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JURANDIR DE JESUS SANTOS, ex-Sd PM RE 135379-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 404/409
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo
Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002791-81.2013.9.26.0040 (nº 371/15 - APELAÇÃO nº 6924/14 –
Processo de origem nº 67908/13 – 4a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA, ex-Sd PM RE 108547-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 296/300V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002054-50.2009.9.26.0030 (nº 376/15 - APELAÇÃO nº 6927/14 –
Processo de origem nº 55084/09 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): LEANDRO BESSA COSTA EX-SD 1.C PM RE 122923-A
Advogado(s): ANTONIO MACIEL, OABSP 074825
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2027/2046
Interessado(s): IRLA CORREIA DA SILVA SANTOS, ex-Sd PM RE 101487-A; JORGE LUIZ DA SILVA, ex1º Sgt PM RE 874820-9; NILTON LOPES BARBOS, ex-Sd PM RE 912118-8; FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, Cb
PM RE 961664-A; LUCRECIA DULCINA NUNES PINTO, Cb PM RE 874708-3; CLAUDIO RODRIGUES DE
ALMEIDA, ex-Cb PM RE 933180-8