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TJMSP 10/04/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1724ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002886-03.2014.9.26.0000 (nº 1391/14 APELAÇÃO nº 6621/12 – Processo de origem nº 62949/11 – 4a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RAIMUNDO FERREIRA LIMA, ex-Sd PM RE 890095-7
Advogado(s): ELISABETH SOTTER, OAB/SP 144.947 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003893-30.2014.9.26.0000 (nº 1420/14 APELAÇÃO nº 6838/14 – Processo de origem nº 64952/12 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS, ex-Sd PM RE 109497-1
Advogado(s): JULIO AUGUSTO LOPES, OAB/SP 185.008 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 0004206-80.2012.9.26.0090 (Nº 6994/14 – Processo de origem nº 65674/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 206, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANTONIO LUIS DAVID SAMPAIO, Cb PM RE 964808-9
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002894-47.2014.9.26.0010 (nº 7032/15 – Processo de origem nº 71967/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305, artigo 223, 'caput' e artigo 319, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): LUCIO FABIO DE SOUZA NASCIMENTO, ex-Sd PM RE 124747-6
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP
232.111; DARLENE KETLEY DANIEL, OAB/SP 337.402 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Nº 0000446-04.2014.9.26.0010 (Controle 70164/2014) JA - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA

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