Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 11 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 13/04/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1725ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 0034337-2.2013.8.26.0053 - (Controle 5506/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - DAVI DE LELLIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 393: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO.II – Nomeio como perito o 2º Ten PM RE 149739-1
Elton Yogi Kanomato, conforme indicação do CMed. Expeça-se o Termo de Nomeação e encaminhe-se
para coleta da assinatura do nomeado, via Oficial de Justiça.III – Intime-se a Assistente Técnica quanto à
designação, por todos os meios pelo autor (fls. 350/351), devendo também o i. Causídico diligenciar para o
conhecimento daquela Profissional da data para 16.04.2015, às 8:00h, no Centro Médico da PMESP, sito
na Av. Nova Cantareira, nº 3659, Divisão de Psiquiatria - Seção de Psiquiatria Pericial (11) 2109-3713.IV –
Recomenda este Juízo que o periciando compareça, com eventuais documentações médicas que possui,
para o trabalho técnico.V – Intime-se. Cumpra-se." SP, 09/04/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO
- OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800008-75.2015.9.26.0020 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - RANIERI
BARROS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC ) - Despacho do ID 408: "1.
Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido liminar interposto pelo autor, pleiteando a suspensão do processo
disciplinar a que responde perante a Administração Militar. O feito em análise é o Conselho de Disciplina
(CD) nº CPC 23/63/2014 que apura, em síntese, a participação do aqui autor em furtos a caixas eletrônicos.
3. Alegou, em síntese o transcurso do prazo prescricional e a absolvição criminal por negativa de autoria. 4.
É O RELATÓRIO. 5. No exercício de uma cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este
feito se encontra - recebimento da inicial, decisão liminar e sem ouvir a parte contrária, verifica-se que se
fazem presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", requisitos essenciais para a concessão do
pedido liminar. 6. No que toca ao "periculum", o processo administrativo aqui atacado é daqueles que tem
como finalidade, averiguar se o miliciano tem condições de permanecer como integrante da Corporação,
vale dizer: possui cunho exclusório e se ao final forem julgados procedentes os pedidos, pode ser que já
tenha sofrido sanção que o exclua da Polícia Militar, o que, por óbvio, lhe provocará prejuízos. 7. No que
tange ao "fumus", da leitura da portaria inaugural (cópia no ID 354) verifica-se que os fatos se deram no
mês de abril do ano de 2009 e entre aquela data e a data da prolação desta decisão, o quinquênio
estabelecido na lei foi superado. Ainda neste ponto, como não há mais processo criminal contra o aqui
autor, em tese o prazo a ser considerado é o do "caput" do art. 85 do RDPM. 8. Ainda quanto ao "fumus", da
leitura da sentença criminal que apurou os mesmos fatos (cópia no ID 355), verifica-se que transitou em
julgado e que o fundamento absolutório foi o do art. 439, "c" do CPPM, o que "pode" ensejar a "negativa da
autoria", isso porque numa análise sumária, de imediato não se extrai que neste ponto seja taxativa. 9. Em
face do exposto, DECIDO: - determinar que a d. Escrivania deixe somente como assuntos processuais
“Processo Administrativo Disciplinar/Exclusão” e “Medida Cautelar/liminar”, neste PJe; - deferir a gratuidade
processual; - conceder o pedido liminar para determinar a suspensão do CD nº CPC-23/63/2014; - oficie-se
a OPM. - cite-se a ré; - P.R.I.C." SP, 31/03/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Processo Eletrônico nº 0800012-15.2015.9.26.0020 - (Controle 5990/2015) - HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR - FABIO ALBERTON DE ALMEIDA X COMANDANTE DO 7º GB. (MF). 1. VISTOS
EM CORREIÇÃO. 2. Trata-se de ação constitucional de habeas corpus impetrada pelo doutor Leandro
Galvão do Carmo, advogado, tendo como paciente, o 2º Sgt PM Fábio Alberton de Almeida. 3. O ato
administrativo aqui atacado é a sanção de 5 (cinco) dias de permanência, aplicada por meio do
Procedimento Disciplinar (PD) nº 7GB-006/911/15. Tal feito apurou, em síntese, o fato de o paciente não ter
se apresentado para o cumprimento de outro corretivo e, ainda, ter mentido acerca de passagem por
consulta médica. 4. Alegou, em suma, cerceamento de defesa, uma vez que há nos autos a informação de

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo