TJMSP 13/04/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1725ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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que passava por problemas de ordem psicológica e requerida a instauração do incidente de insa-nidade, a
autoridade militar indeferiu a diligência sob o argumento de que não havia dúvidas acerca de sua
imputabilidade. 5. É O RELATÓRIO. 6. Da leitura das peças que acompanharam a inicial, em especial o
testemunho do 1º Ten PM Murilo Daniel da Silva, acostado no ID 639 (fls. 29/31 do PD), verifica-se que
aquele oficial relata suspeita acerca de problemas de saúde ou psicológicos envolvendo o aqui paciente, o
que o levou a ofertar-lhe auxílio, principalmente por ter conhecimento de que o mesmo já havia frequentado
o PAAPM. 7. Após esta análise provisória, fruto de uma cognição sumária e não exauriente, por cautela é
melhor que se suspenda o cumprimento do corretivo a fim de que a autoridade militar preste maiores
esclarecimentos e, após a manifestação do Ministério Público, a questão seja objeto de aprofundamento. 8.
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - deferir o pedido liminar para determinar a suspensão do cumprimento
do corretivo relativo ao Procedimento Disciplinar (PD) nº 7GB-006/911/15; - oficie-se a autoridade
impetrada, com cópia desta decisão e para que preste as informações previstas na lei; - com as
informações, vista ao MP; - intime-se a Fazenda Pública; - determinar a retificação do assunto lançado para
Processo Administrativo Disciplinar/Detenção (cód. 10365) e também acrescentar o assunto "Liminar" (cód
9196); - P.R.I.C., devendo as Partes atentarem que as intimações seguem o disposto no Provimento nº
048/15 (Art. 10. Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica); MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: LEANDRO GALVAO DO CARMO OABSP 326257
3ª AUDITORIA
Nº 0003201-72.2013.9.26.0030 (Controle 68232/2013) - PP - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCOS CICERO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI OAB/SP 127051
Fica V. Sa. intimado a se manifestar nos termos do art. 428 do CPPM.
Nº 0002494-41.2012.9.26.0030 (Controle 64471/2012) - LHOF - 3ª Aud.
Acusados: Sd PM CÉLIA CRISTIAN CAMPOS
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO, a realizar-se neste Juízo, no dia
16/4/2015, às 13h30min.
Nº 0002260-05.2014.9.26.0090 (Controle 71667/2014) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: CB EDNEI FERREIRA DE SOUSA e outro
Advogados: Dr(a). ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 346938 e Dr(a). PAULO JOSE
DOMINGUES OAB/SP 189426
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecerem, em querendo, no prazo de cinco dias, quesitos
às Cartas Precatórias a serem expedidas às Comarcas de Santo André, São Bernardo do Campo e Mauá,
para a oitiva das testemunhas de Defesa, bem como da designação de audiência para o dia 23/04/2015, às
13h30min, neste Juízo, quando será ouvida a testemunha Anderson de Oliveira.
Processo nº: 0003893-71.2013.9.26.0030 (Controle 68726/2013) - AGFP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C CLÁUDIO MONTEIRO DE SOUZA
Advogados: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169.947, Dr. CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
234.345 e Dra. JULIANA BARAHONA OAB/SP 270.228
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 427 do CPPM.
Número Único 0003172-90.2011.9.26.0030 (Controle 60.937/2011) - AUGUSTO - 3ª Aud.
Indiciado: CAP.PM.RE. 891.263-7 MAXIMILIANO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a oferecer quesitos, querendo, para instruir incidente de insanidade
mental, instaurado em face do indiciado, no prazo de 05 (cinco dias).