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TJMSP 15/04/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1727ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004362-17.2012.9.26.0010 (nº 366/15 - APELAÇÃO nº 6899/14 –
Processo de origem nº 65558/12 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): VALDECIR BATISTA, 2º.Sgt PM RE 912467-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 288/292V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001125-79.2012.9.26.0040 (nº 372/15 - APELAÇÃO nº 6912/14 –
Processo de origem nº 63577/12 – 4a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): RICARDO JESUS BACHEGA, ex-2º Sgt PM RE 104430-3
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2867/2877V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001225-86.2014.9.26.0000 (nº 1342/14 APELAÇÃO nº 6706/13 – Processo de origem nº 66507/13 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO LUIZ GONCALVES JUNIOR, ex-Cb PM RE 116891-6
Advogado(s): ARIONES PEREIRA GOMES NETO, OAB/SP 203.862 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente
Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003317-37.2014.9.26.0000 (nº 1401/14 APELAÇÃO nº 6829/14 – Processo de origem nº 60557/11 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANA SOUZA, ex-Sd PM RE 964611-6
Advogado(s): JULIO CESAR FERREIRA FRANCO, OAB/SP 320.552 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça da
representada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003495-83.2014.9.26.0000 (nº 1405/14 APELAÇÃO nº 6493/12 – Processo de origem nº 55188/09 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SEVERINO RAMOS BARBOSA DA SILVA, 3º.Sgt Ref PM RE 861043-6
Advogado(s): EDUARDO CARVALHO ALMEIDA, OAB/SP 302.750; JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR,
OAB/SP 320.674; PAULO HENRIQUE WILSON, OAB/SP 339.137
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,

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