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TJMSP 15/04/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1727ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama e Clovis Santinon, que a
julgavam procedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003624-88.2014.9.26.0000 (nº 1409/14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 316/14 - APELAÇÃO nº 6590/12 – Processo de origem nº 57858/10 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): VALDIR ORESTES GARRIDO, ex-Sd PM RE 963425-8
Advogado(s): LEANDRO LAW, OABSP 329789 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente
Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003625-73.2014.9.26.0000 (nº 1410/14 APELAÇÃO nº 6118/10 – Processo de origem nº 49150/07 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SERGIO RICARDO ALVES, ex-Sd PM RE 123359-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer da presente representação, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003633-50.2014.9.26.0000 (nº 1412/14 APELAÇÃO nº 6850/14 – Processo de origem nº 69756/13 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FABIO BENTO DO PRADO, ex-Sd PM RE 132863-8
Advogado(s): MARCO ANDRE CLEMENTINO XAVIER, OAB/SP 310.622 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003804-07.2014.9.26.0000 (nº 1419/2014 –
Processo de origem nº 68.860/13 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCELO BRAGA DA CRUZ, 1º Sgt PM RE 975159-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, julgaram improcedente a representação ministerial,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o
E. Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0004092-52.2014.9.26.0000 (nº 1428/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 227/12 - APELAÇÃO nº 6308/11 – Processo de origem nº 57689/10 –

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