TJMSP 15/04/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1727ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS BISPO GONCALVES, ex-Sd PM RE 951439-2
Advogado(s): MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OAB/SP 164.671
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente
Paulo Adib Casseb.”
HABEAS CORPUS Nº 0001086-03.2015.9.26.0000 (Nº 2478/2015 - Feito nº 4382/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ROMUALDO SANCHES CALVO FILHO, OABSP 103600
Paciente(s): RICARDO MAGALHAES EX-SD 1.C PM RE 890302-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0001500-73.2012.9.26.0010 (Controle 63826/2012) JA - 1ª Aud.
Acusado: 1.TEN CARLOS EDUARDO GUARA CARRILHO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, Dr(a). WILLIAM DE CASTRO ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 303392 e Dr(a). PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OAB/SP 329639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 323 "verbis": "I - Vistos, etc. II - Tendo em
vista a certidão retro (fls. 322), nomeio como defensor "ad hoc" o Dr. Alessandro de Oliveira Brecailo,
OAB/SP nº 157529, para apresentação de alegações finais escritas nos autos do processo em epígrafe. III Dê-se ciência às partes. C. São Paulo, 13 de abril de 2015. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único: 0001200-76.2015.9.26.0020 - (Controle 5970/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SIDNEY ROGERIO DE SOUZA PEDROSO X PRESIDENTE DO CD N. CPC043/63/14 (1jl)
Despacho de fls. 02: "1. Vistos.2. Trata-se de analisar pedido liminar em que o impetrante pleiteia a
suspensão do trâmite do processo disciplinar a que responde perante a Administração Militar.3. Por ora,
avulta a alegação de que a questão foi decidida no juízo criminal afastando a autoria do aqui impetrante.4.
Por prudência, é melhor que se suspenda o trâmite daquele feito eis que demonstrado o “fumus boni
juris”.5. EM FACE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar; oficie-se a OPM e requisitem-se as informações;
Após, ciência ao MP; intime-se a Fazenda Pública; P.R.I.C" SP, 25/03/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DOS PASSOS MELLO - OAB/SP 167954.
Número Único: 0001200-76.2015.9.26.0020 - (Controle 5970/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SIDNEY ROGERIO DE SOUZA PEDROSO X PRESIDENTE DO CD N. CPC043/63/14 (1jl)
Despacho de fls. 60: "1. Vistos. 2. Em tempo, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos. 3. Cumpram-se as disposições da
decisão de fls. 02.4. Intime-se o impetrante" SP, 26/03/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO