TJMSP 16/04/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1728ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
307190, GUSTAVO VILAS BOAS DE CASTRO, OABSP 332206 e outra
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MAURO FRANCISCO DE CASTRO, OABSP 132418
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que presidiu o
julgamento".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001297-39.2015.9.26.0000 (Nº 267/2015 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 88/15 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3430/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO, QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Agravante(s): JOSE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA 2.SGT PM RE 904346-2
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA SANTOS KELLY, OABSP 165502, CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA,
OABSP 281298
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Avivaldi
Nogueira Junior, que presidiu o julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003784-16.2014.9.26.0000 (Nº 1415/2014 APELAÇÃO Nº 6846/13 - Feito nº 55591/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 875654-6
Advogado(s): NATALIE NEUWALD DE MARCHI, OABSP 199223 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça da representada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Fernando Pereira, Vice-Presidente no exercício da presidência".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003785-98.2014.9.26.0000 (Nº 1416/2014 APELAÇÃO Nº 6846/13 - Feito nº 55591/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANE ITTNER DERROSO EX-SD 1.C PM RE 981843-0
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO
JUNIOR, OABSP 153681, WILSON RANGEL JUNIOR, OABSP 202201, FERNANDO FABIANI CAPANO,
OABSP 203901
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça da representada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Fernando Pereira, Vice-Presidente no exercício da presidência".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003718-74.2012.9.26.0010 (Nº 142/2014 - APELAÇÃO
Nº 6930/14 - Feito nº 65286/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): PAULO SAVIO MOREIRA DE SOUSA REF CB PM RE 772551-5
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 479/486
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi