TJMSP 22/04/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1730ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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processual equivocada, o recurso erroneamente escolhido foi apresentado de forma extemporânea.
Vejamos. Tendo o v. acórdão embargado sido publicado no DJMe aos 20/3/2015, nos termos dos §§ 3º e 4º
do art. 4º da Lei 11.419/06 o prazo legal começou a ser contado a partir do dia 24/3/2015. (v. certidão fl.
200). Como os presentes embargos de declaração foram protocolados somente aos 6/4/2015, o prazo legal
de 5 (cinco) dias (art. 536 do Código de Processo Civil) restou indubitavelmente ultrapassado, de modo que
o presente recurso revela-se intempestivo. Ainda que se considerasse o fundamento apontado pelo
embargante em sua petição, qual seja, o art. 540 do Código de Processo Penal Militar, que também prevê o
prazo de 5 (cinco) dias, o presente recurso estaria igualmente extemporâneo. Insta frisar ainda que, ao
contrário do assinalado no segundo parágrafo da petição dos embargos, no presente processo não houve
nem sentença nem acórdão que julgou procedente ação penal e condenou o embargante, haja vista
estarmos operando aqui na seara cível. Dessa forma, não preenchidos os pressupostos de admissibilidade
dos recursos (especificamente o pressuposto extrínseco da tempestividade), o juízo de admissibilidade do
presente recurso resta negativo, razão pela qual NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração.
São Paulo/SP, 16 de abril de 2015. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 28 DE ABRIL DE 2015, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0001210-83.2015.9.26.0000 (nº 002481/2015)
Processo de origem: 073936/2015 - 3a AUDITORIA
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): DIOGO CORREA MONTEIRO SD 1.C PM RE 136470-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
HABEAS CORPUS Nº 0001359-79.2015.9.26.0000 (nº 002482/2015)
Processo de origem: 073936/2015 - 3a AUDITORIA
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Paciente(s): LUIS FERNANDO BELINSKI DE PAULA SD 1.C PM RE 134799-3, DIOGO CORREA
MONTEIRO SD 1.C PM RE 136470-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000165-32.2007.9.26.0030 (nº 000525/2015)
Processo de origem: 003482/2015 - CECRIM
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 41/41V E 105
Sentenciado(s): FRANCISCO ARIAS PEREZ EX-CB PM RE 875581-7
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001374-48.2015.9.26.0000 (nº 000273/2015 - HABEAS CORPUS Nº 2481/15)
Processo de origem: 073936/2015 - 3a AUDITORIA
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): DIOGO CORREA MONTEIRO SD 1.C PM RE 136470-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 28/28V
APELACAO Nº 0002120-84.2014.9.26.0020 (nº 003586/2015)
Processo de origem: 005618/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO