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TJMSP 29/04/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1735ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em conceder a ordem. Vencido o E. Juiz Relator, que a denegava. Designado para redigir o v.
acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0002601-31.2014.9.26.0090 (nº 314/14 – Processo de origem nº 71784/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 124/126 E 249/257V
Interessado(s): ROGERIO FERNANDES SIQUEIRA, Sd PM RE 128741-9; LEDON DINIZ DA SILVA, 3º Sgt
PM RE 952740-A
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS, OAB/SP 314.909; FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329.065 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
REEXAME NECESSARIO Nº 0002450-07.2003.9.26.0040 (nº 133/15 – Processo de origem nº 36732/03 –
4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O JUIZO ''EX-OFFICIO'' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 254
Réu(s): MARCELO SOARES CAVALHEIRO, Cap PM RE 940742-1
Advogado(s): KELLY CRISTINA CAMILOTTI, OAB/SP 157.339
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 0001831-58.2013.9.26.0030 (nº 7009/15 – Processo de origem nº 67528/13 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º do Código Penal Militar (PM Valter). Artigo 308, parágrafo 1º, c.c. o artigo
53, ambos do Código Penal Militar (PMs Carlos e Ecio)
Apelante(s): CARLOS ALBERTO CORDEIRO, Sub Ten Ref.PM RE 883871-2; VALTER GUEDES DE
SOUZA, Sd PM RE 952186-A; ECIO JOSE DE CARVALHO, ex-Sd PM RE 971674-2
Advogado(s): CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO, OAB/SP 242.964
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001788-84.2013.9.26.0010 (nº 374/15 - APELAÇÃO nº 6960/14 –
Processo de origem nº 67430/13 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): JOSELY ANTONIO ALVES PIRES, ex-Sd PM RE 933081-0
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO, OAB/SP 290.510
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 317/321
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0005017-22.2013.9.26.0020 (nº 3509/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5348/13 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO

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