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TJMSP 30/04/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1736ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): SERGIO RIBEIRO CAVALCANTE, OABSP 089166 (Curador/Dativo)
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. SERGIO RIBEIRO CAVALCANTE, OABSP 089166
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0001377-70.2015.9.26.0010 (Nº 4/2015 - Feito nº 100/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, conheceu do conflito negativo de competência,
declarando competente o Juízo da 2ª Auditoria Militar, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000094-42.2015.9.26.0000 (Nº 1437/2015 -AGR.
REG. Nº 245/14 - EMB. INFR. NUL. Nº 116/14 - APELAÇÃO Nº 6559/12 - Feito nº 46237/2006 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DANIEL LESSA EX-SD 1.C PM RE 904958-4
Advogado(s): CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACARIO, OABSP 248825
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003802-37.2014.9.26.0000 (Nº 1417/2014 APELAÇÃO Nº 6696/13 - Feito nº 62322/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADRIEL ISAQUE DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 123878-7
Advogado(s): NEUSA MOTTA, OABSP 096568 (Curadora/Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000697-18.2015.9.26.0000 (Nº 1448/2015 APELAÇÃO Nº 6895/14 - Feito nº 67601/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEOVIL GOMES DA ROSA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 118710-4
Advogado(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".

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