TJMSP 11/05/2015 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1742ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Ruiz, trazendo também o Dr. Aristides Botaro. IV - Quanto à menor FFDS, não houve regularização, uma
vez que sobreveio o falecimento do Dr. Sylvio Ruiz, com isso, ingressou então o Dr. Francismar de Melo
Lino (instrumentos públicos de procuração às fls. 453 e 454), que substabeleceu poderes, SEM RESERVA
DE IGUAIS, à Dra. Patrícia Costa Sena. V - A novel Advogada, às fls. 460/464, apresentou petitório no qual
indica que Rosa Maria de Lima, mãe da menor GKDS, outorgou procuração aos Drs. Sylvio Ruiz e Aristides
Botaro, porém, não conhecia este último e que não dava andamento aos atos processuais, trazendo
também o documento de "Revogação de Procuração", acostado às fls. 463. VI - Por sua vez, o Dr. Aristides
Botaro, apresentou instrumento de procuração dada pelo espólio do Dr. Sylvio Ruiz (fls. 467). VII - Até aqui
relatei e decido. VIII - O Dr. Sylvio Ruiz trabalhou na presente demanda desde a peça exordial, obtendo
sucesso com a reintegração do Autor às fileiras da Corporação, no entanto, infelizmente faleceu,
interrompendo seu trabalho. A partir daí assumiu a representação a Dra Patrícia Costa Sena. IX - O
elogioso labor do Dr. Sylvio Ruiz não pode ser desprezado, porém, temos que ter em conta que ainda resta
uma longa jornada até o final das execuções (obrigação de pagar os vencimentos não percebidos por
Carlos Alberto durante o tempo que esteve fora da PMESP e obrigação de pagar os honorários
sucumbenciais), de sorte que não é possível ter, seu espólio, a integralidade do contrato de honorários ora
apresentado, a razão de 30% (trinta por cento) do valor total da condenação Fazendária (fls. 466 e 466,vº).
X - Observe-se que a Dra. Patrícia Costa Sena, por sua vez, não enfrentou a árdua batalha judicial da fase
de conhecimento, no entanto, terá em suas mãos toda a fase execucional. XI - O Dr. Aristides Botero,
tratamos aqui, única e exclusivamente como representante do espólio do Dr. Sylvio Ruiz. XII - Dessa forma,
entendo como razoável que os honorários contratuais de 30% (trinta por cento) devem ser igualmente
divididos entre o espólio do Dr. Sylvio Ruiz (15%) e entre os Advogados que atuarem na fase de execução,
que sequer teve início e que, neste momento, tem esse encargo a Dra. Patrícia Costa Sena (15%). A
mesma sorte terão os honorários sucumbenciais, ou seja, também serão divididos pela metade. XIII - Anotese e controle a d. Escrivania para que chegue ao espólio do Dr. Sylvio Ruiz o total de 15% (quinze por
cento) dos honorários contratuais (fls. 466 e 466, vº) e 50% (cinquenta por cento) dos honorários
sucumbenciais, se pleiteados; tudo no momento oportuno. XIV - Deve o Dr. Aristides Botaro apresentar via
original do instrumento de fls. 467, no prazo de 10 (dez) dias. XV - Após, autos à FPESP para que diga
quanto às habilitações e, em seguida ao Ministério Público Militar, com o mesmo fim. XVI - Intimem-se e
cumpra-se. São Paulo, 09 de abril de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ARISTIDES BOTARO OABSP 116582 E PATRICIA COSTA SENA OABSP 320892
Procuradores do Estado: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA OABSP 138620 E AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA OABSP 328673
PROCESSO Nº: 0003689-33.2008.9.26.0020 - (CONTROLE Nº 2435/08) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ADRIANO FERREIRA DE CASTRO X PRESIDENTE DO CD Nº CPC057/CD/3/07 (AN) - Despacho de fls. 238: "I - Vistos. II - Quanto ao requerimento do i. causídico de fls. 227,
anote-se e intime-se. III - Ante a juntada de ofício do GabCmtGeral-2885/100/15 (fls. 228/237), o qual
informa sobre as providências adotadas após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se o Autor
para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." SP, 06/04/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: MARION SYLVIA DE LA ROCCA OABSP 099284 E MARISA MIDORI ISHII
OABSP 170080
PROCESSO Nº 0000423-62.2013.9.26.0020 - (CONTROLE Nº 4915/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ALTAIR DO CARMO SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (MF). I Vistos. II - Ante o requerimento do autor às fls. 250/252, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias
para que se manifeste sobre o cumprimento do v. Acórdão, sem o sobrestamento do feito. III - Intime-se.
São Paulo, 07 de abril de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172.
PROCESSO Nº: 0001813-67.2013.9.26.0020 - (CONTROLE Nº 5008/13) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SEIXAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EMF) - Despacho de fls. 160: "I - Vistos. II - Ante o silêncio da Fazenda Pública