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TJMSP 13/05/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1744ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Processo nº 0000079-13.2015.9.26.0020 (Controle nº 5874/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SERGIO BORGES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de fls. 149: "1. Vistos. 2. Intime-se o autor da juntada da mídia pela ré às fls. 148. " SP,
12/05/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, CHARLES DOS SANTOS CABRAL
ROCHA - OAB/SP 344179.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0006996-24.2010.9.26.0020 (Controle nº 3876/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EMERSON MARTINS VIEIRA, EDSON SILVA CINACCHI, JEFERSON DINIZ
CORTEZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 148: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes (fls. 147), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se."
SP, 08/05/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
Processo nº 0001555-57.2013.9.26.0020 (Controle nº 4988/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO RIBEIRO DE PAULO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) Despacho de fls. 246: "I - Vistos. II - Oficie-se à CPP, para que informem se o autor SERGIO RIBEIRO DE
PAULO, poderia ter sido promovido à graduação de CB PM, se não tivesse sido excluído da Corporação, e,
em caso positivo, qual a data de tal promoção. Prazo: 15 (quinze) dias. IV – Intimem-se." SP, 08/05/2015 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 005812-62.2012.9.26.0020 (Controle nº 4873/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ORIVALDO MARCELO NOGUEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 143: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 142), arquivem-se os
autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 11/05/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA - OAB/SP 026594, EDVALDO DE
SALES MAZZONE - OAB/SP 089211.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894.
PROCESSO Nº 0007017-63.2011.9.26.0020 - (Controle 4334/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO. (EMF). I Vistos. II - Às (fls. 507/511) o i. Procurador do Estado apresenta documentação oriunda do SECOM
informando que o autor Sebastião Palásio poderia ter participado do processo de promoção referente ao 1º
semestre de 2011, podendo ter alcançado eventual promoção em 21/04/2011, caso tivesse comprovado
todos os requisitos previstos no artigo 9º da Lei nº 3.159/55. III - Dessa forma, oficie-se à Sec Com para que
adote todas as providências para a promoção de Sebastião Palásio, 2º Sgt PM 873841-6, à graduação de
1º Sgt PM, desde que preenchidos os requisitos da Lei acima mencionada, promoção essa com data
retroativa a 21.04.2011. IV - Deve atentar tal Secretaria, para a possibilidade da promoção também a
Subtenente PM, levando-se em conta a data da promoção a 1º Sgt PM em 21 de abril de 2011, sendo que
nesse caso, se fizer jus, o miliciano deve experimentar as duas evoluções. V - Prazo: 60 (sessenta) dias. VI
- Somente após definida questão da(s) promoção(ões), trataremos da planilha de vencimentos e demais
atos executórios. VII - Intimem-se. São Paulo, 11 de maio de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.

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