TJMSP 13/05/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1744ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Impetrante(s): EMERSON CORREA BARBOSA, OABSP 325839
Paciente(s): ADILSON ROGERIO MARINHO SD 1.C PM RE 131130-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, considerou prejudicada a ordem, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003270-74.2013.9.26.0040 (Nº 7007/2014 - Feito nº 68319/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 248, parágrafo único, inciso II, c.c. o artigo 73, ambos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apte/apdo(s): ALESSANDRO MACHADO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 113160-5
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678, CRISTIANO ROBERTO TERRA
GUIMARAES, OABSP 225640
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento a ambos os apelos. Vencido o E.
Juiz Relator, que dava provimento ao apelo ministerial e negava provimento ao apelo defensivo, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
APELACAO Nº 0000109-56.2013.9.26.0040 (Nº 7014/2015 - Feito nº 66551/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): RODRIGO CORREA DE SILVEIRA SD 1.C PM RE 116909-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004331-97.2013.9.26.0030 (Nº 380/2015 - APELAÇÃO Nº 6972/14 Feito nº 69120/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): LUIS CARLOS BONATTI CB PM RE 934317-2
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 225/230
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000416-66.2014.9.26.0010 (Nº 381/2015 - APELAÇÃO Nº 6967/14 Feito nº 70167/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): MISAEL DE SOUSA FERNANDES SD PM RE 972664-A
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 229/235
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004206-80.2012.9.26.0090 (Nº 382/2015 - APELAÇÃO Nº 6994/14 Feito nº 65674/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): ANTONIO LUIS DAVID SAMPAIO CB PM RE 964808-9
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 793/802
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".