TJMSP 13/05/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1744ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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decisão monocrática que não conheceu dos Embargos Infringentes interpostos. Inteligência do art. 538 do
CPPM. Indiciado em IPM, sem oferecimento de denúncia, que não se reveste da qualidade de réu, o que o
torna inapto para promover os infringentes. Interesse que não se confunde com legitimidade para recorrer.
Negado Provimento”. 10. No mesmo sentido, o E. TJSP já se posicionou pela impossibilidade do incidente
de uniformização de jurisprudência ser suscitado por terceiro interessado: “PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA. Uniformização de jurisprudência – Incidente propugnado – Falta de legitimação – Falta, ademais,
de prova da divergência – Desnecessidade, outrossim, em face da orientação do STF sobre a matéria
(substituição de motor a gasolina por outro a óleo diesel)” RT 568/74. 11. Neste cenário, NÃO CONHEÇO
do pedido, pela ilegitimidade do peticionário para manejar o incidente processual. 12. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de maio de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 0004893-39.2013.9.26.0020 (nº 003577/2015)
Processo de origem: 005336/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA 3.SGT PM RE 910481-0
Advogado(s): WILLY VAIDERGORN STRUL, OABSP 158260, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP
221639, FERNANDA FERNANDES FERREIRA, OABSP 336457
Ref.: Documento protocolado sob nº TJM/SP 10232/2015 aos 11.05.15, por parte do DR.GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639, requerendo cancelamento da sessão de julgamento, designada
para 14.05.15.
Desp.: 1.Vistos. 2- A presente Apelação foi ingressada pela Fazenda do Estado, questionando exatamente
o referido arquivamento do Conselho de Disciplina. 3. Assim, ao contrário do que entende o miliciano, não
há que se falar em perda do objeto, pelo que indefiro o requerido.
3. Mantenha-se o julgamento designado. 4. Junte-se por linha. 5. Publique-se. SP, 12/05/2015. (a) PAULO
PRAZAK - Juiz Relator (Apel. 3577)
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. PRESIDIU O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0004079-61.2012.9.26.0020 (Nº 586/15), O E. JUIZ CLOVIS SANTINON - CONVOCADO, EM VIRTUDE
DE SUSPEIÇÃO DO E. JUIZ FERNANDO PEREIRA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004079-61.2012.9.26.0020 (Nº 586/2015 - APELAÇÃO Nº 3027/13 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4745/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): RICARDO WILLAN SOBREIRA COSTA EX-SD 1.C PM RE 965285-0
Advogado(s): EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OABSP 127964 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0001448-05.2015.9.26.0000 (Nº 2484/2015 - Feito nº 73055/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI