Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 5 de 8 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 14/05/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1745ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYAO - OAB/SP 107906, MARIA ROBERTA SAYAO
POLO MONTEIRO - OAB/SP 234802, JOAO ROBERTO POLO FILHO - OAB/SP 248513.
Processo nº 0000485-34.2015.9.26.0020 (Controle nº 5905/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO BISPO
DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 62/64: "I.
Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário, proposta por MARCELO BISPO DAS
NEVES, Ex-PM RE 933965-5, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. De início, elaboro a
historicidade cabível. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-016/62/12 (v.
Portaria inaugural, docs. 02/04, autos apartados), feito administrativo este que resultou ao ora autor a
sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, docs.
2.420/2.423, autos apartados e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de 18.06.2013,
doc. 2.426, autos apartados). V. Os seguintes documentos merecem, neste átimo, ser citados: a) petição
inicial, fls. 02/25; b) decisão interlocutória, com deferimento da gratuidade processual ao requerente, fl. 31 e,
c) peça constestativa, fls. 33/40 (anexos, fls. 41/61), sem a apresentação de qualquer preliminar ou
prejudicial de mérito. VI. É o relatório do necessário. VII. Passo, então, a deliberar sobre o cabível neste
momento. VIII. Vejamos. IX. De proêmio, registro que as partes são legítimas e estão bem representadas.
X. Também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo. XI. Sendo assim, dou o feito por saneado. XII.
Prossigo. XIII. Após estudo, entendo que o caso comporta o julgamento antecipado da lide (Código de
Processo Civil, artigo 330, inciso I), sendo que o corporificado nesta ação contém elementos suficientes
para o deslinde da causa. XIV. Antes, porém, neste caso concreto e diante da documentação trazida pela
ré, intime-se o autor para, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao inserto no
feito. XV. Após, remetam-se os autos conclusos, para a confecção da sentença. XVI. Intime-se, também, a
ré, com o fito de que tenha ciência quanto ao inteiro teor da presente." SP, 12/05/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0000699-25.2015.9.26.0020 (Controle nº 5920/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ESTEFANIO TADEU DE LEMOS JUNIOR X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC)
- Despacho de fls. 108/110: " I. Vistos, especialmente: a) decisão interlocutória, fls. 100/103 e, b) certidão
cartorária, fl. 104 (anexos, fls. 105/107), de lavra da Sra. Esméria Maria Cepeda Martins, Escrevente
Técnico Judiciário, dotada do seguinte teor: “Certifico que, nesta data, diligenciando no Controle de Feitos
Cíveis de 2ª Instância do E. TJM, constatei a interposição do Agravo de Instrumento nº 448/15, o qual por
decisão monocrática do Juiz Relator, foi negado seguimento do Agravo, nos termos do art. 527, I, do CPC,
por sua manifesta improcedência, conforme decisão que segue juntada a frente. Ainda, que em face de tal
decisão foi interposto Agravo Regimental n. 268/15, que encontra-se aguardando designação de data para
julgamento, como se observa no print juntado às fls. 107. Do que, para constar, lavrei o presente termo que
assino e dou fé. (...).” II. É a resenha cabível. III. Passo, então, a fundamentar e decidir. IV. Vejamos. V.
Com efeito, como não há qualquer suspensividade a circundar o bailado, determino que a ínclita defesa
técnica do impetrante e o douto Procurador do Estado oficiante neste “writ” sejam intimados do inteiro teor
da presente, com a remessa do feito, após, para a lavratura de sentença. VI. Desnecessária a intimação do
Ministério Público do Estado de São Paulo, em virtude do conteúdo do parecer de seu nobre representante
cravado à fl. 75. VII. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite desta terçafeira, às 20h05min. " SP, 12/05/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FRANCISCO TOLENTINO NETO - OAB/SP 055914, HUMBERTO BARRIONUEVO
FABRETTI - OAB/SP 253891, FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI - OAB/SP 261232, BRUNO
BARRIONUEVO FABRETTI - OAB/SP 316079.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo nº 0000080-95.2015.9.26.0020 (Controle nº 5875/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RICARDO CARANO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD)
- NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.. SP,
13/05/2015.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo