TJMSP 15/05/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1746ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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OABSP 282127, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, OABSP 338396 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO CÉSAR GRILLO DA SILVA, OABSP 349512
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004893-39.2013.9.26.0020 (Nº 3577/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5336/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA 2.SGT PM RE 910481-0
Advogado(s): WILLY VAIDERGORN STRUL, OABSP 158260, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP
221639, FERNANDA FERNANDES FERREIRA, OABSP 336457
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003144-24.2013.9.26.0040 (Nº 7006/2014 - Feito nº 68251/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ALBERTO FERNANDES DE CAMPOS SD 1.C PM RE 122564-2, MILTON DA SILVA ALVES
CAP PM RE 901388-1, REGINALDO BIZARRIA SANT'ANA SD 1.C PM RE 952128-3
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025, PAULO LOPES DE ORNELLAS,
OABSP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OABSP 106544
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 0000162-93.2014.9.26.0010 ( Nº 318/2015 - Feito nº 69995/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 233/235 E 250/258V
Interessado(s): ADRIANO FERREIRA PEREIRA SD 1.C PM RE 109271-5, ANA PAULA ALVES
FERNANDES SD 1.C PM RE 967103-0
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
HABEAS CORPUS Nº 0001464-56.2015.9.26.0000 (Nº 2485/2015 - Feito nº 73646/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR CB PM RE 951152-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".