TJMSP 25/05/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1752ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Controle 73646/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusados: CB JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA
COSTA OAB/SP 244875
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da Juntada de Folhas de Antecedentes dos réus, das mídias,
das Certidões de Objeto de Pé e das Certidões da CorregPM.
Nº 0004805-31.2013.9.26.0010 (Controle 69452/2013) BV - 1ª Aud.
Acusado: CAP WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.492/493, com dispositivo "in verbis": XI. Assim,
INDEFIRO o pedido de instauração de Incidente de Falsidade Ideológica, nos termos do artigo 163 do
Código de Processo Penal Militar. XII. Ciência às partes. XIII. Por fim, declaro saneado o processo nos
termos do artigo 430 do CPPM. E designo para Julgamento o dia 27/05/2015, às 14:00 horas (1ª
designação), dia 09/06/2015 às 16:00 horas (2ª designação) e dia 18/06/2015 às 15:00 horas (3ª
designação - quando deverá ser realizado o julgamento com defensor ad hoc em caso de nova falta do
defensor constituído). XIV. Requisite-se o réu, intimem-se as partes, bem como requisitem-se os senhores
oficiais integrantes do Conselho Especial de Justiça, inclusive para estudo, na proporção de um dia para
cada dois Oficiais.
Nº 0003727-65.2014.9.26.0010 (Controle 72552/2014) - RAG - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ROBERTO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 231675
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 131/139, que manteve a decisão de fls. 108/110
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002494-33.2014.9.26.0010 (Controle 71679/2014) - RAG - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 131/139, que manteve a decisão de fls. 100/103
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001671-93.2013.9.26.0010 (Controle 67380/2013) - RAG - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 474/482, que manteve a decisão de fls. 452/455
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Controle 73646/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusados: CB JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA
COSTA OAB/SP 244875
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da decisão de fls. 29/33, com conclusão "in verbis":Diante do que foi
expendido, não havendo razão alguma para a modificação das decisões guerreradas, julgo improcedente a
presente Correição Parcial, mantendo o decidido.Em consequência, submeta-se a presente Decisão ad
referendum do Colegiado para a sessão designada para o dia 25/05/15, às 14 horas, garantindo-se às
Partes a sustentação pelo tempo de dez minutos.Dê-se ciência às Partes. R.I.C. São Paulo, 22 de maio de
2015.Ronaldo João Roth Juiz de Direito