TJMSP 02/06/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1758ª · São Paulo, terça-feira, 2 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Corpus” em favor de Julio Pires da Silva Junior, Cb PM RE 951152-A e Ricardo Machado Duarte, Cb PM
RE 973033-8, objetivando o relaxamento das prisões por excesso de prazo na formação da culpa (fls.
02/09). 2. Informa que os pacientes estão presos preventivamente, há 88 (oitenta e oito) dias. Aduz que no
último dia 25, na audiência de reinterrogatório dos pacientes o impetrante postulou o relaxamento da prisão
pela vulneração ao prazo estabelecido no art. 390 do Código de Processo Penal Militar. 3. Ocasião em que
o pedido foi rechaçado, sob a alegação de que o processo é complexo e os recursos manejados pela
Defesa causam a morosidade processual a justificar a manutenção das prisões, nos termos do § 1º do art.
390 do CPPM. 4. Requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura e, no mérito, a confirmação da
ordem. 5. Considerando que a questão do excesso de prazo na formação da culpa não se resume à mera
soma aritmética dos prazos na instrução dos processos, mas, demanda a avaliação de sua razoabilidade
em contraste com a complexidade da causa, deixo de examinar o pedido liminar neste momento. 6.
Requisitem-se as informações da autoridade nomeada coatora no prazo do art. 472 do CPPM. Com estas,
sigam os autos, em trânsito direto ao d. Procurador de Justiça. P.R. I. e Cumpra-se. São Paulo, 29 de maio
de 2015. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator
AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 0004270-98.2014.9.26.0000 (Nº 86/14 - Proc. de origem: GS3595/2001 Secret.
Seg. Publica)
Autor: Fabio Alberto Del Cistia, ex-1º Ten PM RE 930354-5
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB 264.983
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Dê-se ciência ao autor. SP, 29 de maio de 2015. (a) Orlando Eduardo
Geraldi, Relator
HABEAS CORPUS Nº 0001464-56.2015.9.26.0000 (Nº 2485/15 - Proc. de origem nº 73646/15 – 1ª Aud.)
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Pacte. Julio Pires da Silva Junior, Cb PM RE 951152-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição de embargos de declaração - Protoc. TJM/SP 011363/2015
Desp.: 1 – Vistos. 2 – Admito os Embargos por que tempestivos. 3 – À mesa para julgamento. São Paulo,
29 de maio de 2015. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ PRESIDENTE, A SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA, DESIGNADA
PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2015 ÀS 13:30 HORAS, FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 09 DE JUNHO,
ÀS 10:30HS, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:
HABEAS CORPUS Nº 0001626-51.2015.9.26.0000 (nº 002488/2015)
Processo de origem: 063826/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Paciente(s): CARLOS EDUARDO GUARA CARRILHO 1.TEN PM RE 100400-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO Nº 0001558-79.2013.9.26.0030 (nº 007022/2015)
Processo de origem: 067331/2013 - 3a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53, ''caput'' e 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): LEONARDO TELES DE LIMA EX-SD 1.C PM RE 129155-6, GILBERTO TAVARES MANSANO
EX-SD 1.C PM RE 972980-1
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , WILSON RICARDO VITORIO DOS