TJMSP 12/06/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1764ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0002278-42.2014.9.26.0020 (nº 3625/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5645/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160, Proc. Estado
Apelado(s): AMAURI PEREIRA DA SILVA, Sd PM RE 136476-6
Advogado(s): EVERALDO MARQUES DE SOUSA, OAB/SP 231.912; MARCIA MARQUES DE SOUSA
MONDONI, OAB/SP 236.873; WILER MONDONI, OAB/SP 262.780 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0005152-34.2013.9.26.0020 (nº 3627/15 – Processo de origem: MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5367/13 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 83.480, Proc. Estado
Apelado(s): LUCIANO EVARISTO DA SILVA CREMA, 2º Sgt PM RE 894726-A
Advogado(s): MAURICIO PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 236.132
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, , à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001093-92.2015.9.26.0000 (nº 268/15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO nº
448/15 – Processo de origem: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5920/15 – 2a
AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328.673. Proc. Estado
Agravado(s): ESTEFANIO TADEU DE LEMOS JUNIOR, Cb PM RE 966336-3
Advogado(s): HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI, OAB/SP 253.891; FERNANDA MASSAD DE
AGUIAR FABRETTI, OAB/SP 261.232; BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI, OAB/SP 316.079 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0004176-53.2014.9.26.0000 (nº 255/14 – Processo de origem nº GS
896/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Justificante(s): RENATO COSTA FACO 1.TEN PM RE 108506-9
Advogado(s): MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO, OAB/SP 210.387; SIMONE DE FÁTIMA
FREITAS SALLA, OAB/SP 230.482; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641 e outros
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar o Justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Avivaldi Nogueira Junior,
que julgavam parcialmente procedente o Conselho de Justificação, decidindo pela reforma administrativa
disciplinar do justificante. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
HABEAS CORPUS Nº 0001863-85.2015.9.26.0000 (nº 2489/15 – Processo de origem nº 74388/2015 - 3a
AUDITORIA)