TJMSP 12/06/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1764ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Paciente(s): OSVALDO PALOPITO RES CEL PM RE 894431-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELACAO Nº 0000134-65.2014.9.26.0030 (nº 7055/15 – Processo de origem nº 69991/14 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 160, parágrafo único, artigo 223, parágrafo único, artigos 238 e 299, 'caput', c.c. o artigo 79,
todos do Código Penal Militar
Apelante(s): TEODORO FIEL AIRES JUNIOR SD 1.C PM RE 944769-5
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641; VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OAB/SP 292.941 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE nº 000069803.2015.9.26.0000 (nº 44/2015 - APELAÇÃO nº 6812/14 – Processo de origem nº 60637/11 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FERNANDO DRUZIANI GONCALVES CAP PM RE 980957-A
Advogado(s): ROSANA NUNES, OAB/SP 133.137; ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO RAIMUNDO,
OAB/SP 162.265; SUSAN CARLA ANVERSI, OAB/SP 292.661 e outros
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo
Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000164-70.2014.9.26.0040 (nº 384/15 - APELAÇÃO nº 6990/14 –
Processo de origem nº 69928/14 – 4a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): ADRIANO PEGORARI DO NASCIMENTO, Cb PM RE 109651-6; LUIZ AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE, Sd PM RE 119640-5; JEFFERSON SANTOS COSTA, Sd PM RE 135268-7; JOSE
CARLOS MOREIRA DA SILVA, 1º Sgt Ref PM RE 871477-A
Advogado(s): JOEL DOS PASSOS MELLO, OAB/SP 167.954; ANTONIO MARCOS DE FARIA, OAB/SP
194.946; JOSÉ FRANCISCO PEREIRA, OAB/SP 172.914; ALAN FRANCISCO PEREIRA, OAB/SP
220.368; ALEX FRANCISCO PEREIRA, OAB/SP 235.260; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 586/594V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001417-86.2014.9.26.0010 (nº 150/15 - APELAÇÃO nº
6947/14 – Processo de origem nº 70879/14 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA