TJMSP 12/06/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1764ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Embargante(s): MARCOS FRANCO DOS SANTOS, Sd PM RE 131441-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 188/194
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 0005164-22.2012.9.26.0040 (nº 7002/14 – Processo de origem nº 66111/12 – 4a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): SANDOVAL LUCENA CASTANHA, Cb Ref PM RE 890657-2
Advogado(s): AFONSO DA SILVA, OAB/SP 92.692 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0003241-17.2013.9.26.0010 (Controle 68307/2013) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). TAINÁ FAVARO LEÃO OAB/SP 334081
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.321, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a determinação do Exmo. Sr. Procurador-Geral
de Justiça.
Nº 0004832-48.2012.9.26.0010 (Controle 65874/2012) - 1ª Aud.- SRA/MT
Acusados: 1.SGT VIRGILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogados: Dr(a). JOANA DE LUNA, OAB/SP 106898
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da manifestação do Ministério Público de fl. 1.844, bem como do r.
despacho do Juízo de fl. 1.845, no que se refere às petições juntadas às fls. 1.729/1.730 e 1.747.
Nº 0000177-62.2014.9.26.0010 (Controle 70001/2014) - 1ª Aud. PCO
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 148, o qual determinou a remessa dos Autos à
1ª Vara do Júri da Comarca da Capital, ante a decisão por maioria de votos da E. Primeira Câmara do E.
TJM.
Nº 0000242-23.2015.9.26.0010 (Controle 73157/2015) BV - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C ERIC BARREIRO
Advogado: Dr(a). ROGERIO DE FARIAS FREITAS OAB/SP 339303
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.
Nº 0002480-03.2014.9.26.0090 (Controle 71766/2014) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOEL DE FREITAS OAB/SP 308908
aSSUNTO: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 181, qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri, ante decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E. TJM.