TJMSP 23/06/2015 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1771ª · São Paulo, terça-feira, 23 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador do Estado: Dr. LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0003608-84.2008.9.26.0020 - (Controle 2354/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILDASIO SILVA
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). Vistos. Afirma o interessado
que a verba decorrente de honorários advocatícios não se mostrou suficiente. Isso porque não contemplo
os juros moratórios entre a data da homologação da conta de liquidação e a data do efetivo depósito.
Evidentemente, como bem ponderou o interessado que a verba honorária foi fixada em 10% do valor da
condenação principal, contemplando os juros moratórios. Ocorre, entretanto, que os juros moratórios, como
o próprio nome indica, somente incidem no valor principal quando houver mora. O que não é o caso dos
autos nesse momento processual. Após a expedição do requisitório não há mais que se falar em juros de
mora, uma vez que a devedora já não está em situação de mora. É certo que sobre o valor fixado (R$
11.895,73) ainda poderia ser adicionada a atualização monetária, como de fato o foi, uma vez que o valor
pago e levantado foi de R$ 11.993,73 (fls. 293). Mas sobre ele não incidem os juros de mora pela simples
razão que não houve mora. Assim, indefere-se o pedido de fls. 298/300, sendo de se reconhecer que houve
o integral cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios. Intimem-se. São Paulo, 15 de
junho de 2015. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogados: ANTONIO CARLOS CENTEVILLE OABSP 082733, EDNA ZOCCHIO OABSP 084782,
ORLANDO DIONISIO AUGUSTO OABSP 120132, WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR OABSP 193225,
MARCELO ARTHUR CIAPPONI OABSP 208417 E ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR OABSP
327677.
Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447,
CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA OABSP 232496, ISABELA LEÃO MONTEIRO OABSP 330183
E GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABRS 89517B.
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 - (Controle 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). Vistos. Tendo-se em vista o atestado médico assinado pelo Dr. Marcelo Augusto Rolin
(CRM 100.288), cardiologista, dando conta que o exequente Jair Alencar possui "arritmia cardíaca", e que
necessita de tratamento por período indeterminado "sob risco de morte", defiro a prioridade no pagamento
dos valores ora executados, até porque os mesmos são de caráter alimentar. Intimem-se. São Paulo, 15 de
junho de 2015. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OABSP
163708 E EDSON PEREIRA OABSP 165762.
Procurador do Estado: CLAUDIA REGINA VILARES OABSP 273083.
Processo nº 0006107-36.2011.9.26.0020 - (Controle 4285/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCOS ANTONIO JAEGER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). 1 Vistos. 2 - Indefiro o pedido de juntada das peças para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor,
uma vez que tais reproduções estão ilegíveis, devendo ser retiradas no prazo de 3 (três) dias, sendo
apresentadas novas cópias. 3 - Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
Processo nº 0001553-87.2013.9.26.0020 - (Controle 4986/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MARCELO BORGES RODRIGUES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
I - Vistos. II - Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 2.303,82
(Dois mil, trezentos e três reais e oitenta e dois centavos), atualizada até março de 2013, a título de
honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III - Intime-se. São
Paulo, 09 de junho de 2015. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111,
CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP
314909 E FABIO CUNHA GALVES OABSP 329065.