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TJMSP 24/06/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1772ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002441-82.2014.9.26.0000 (Nº 1379/2014 APELAÇÃO Nº 6749/13 - Feito nº 60425/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCIO TADEU BUENO MARTIN EX-CB PM RE 962570-4
Advogado(s): VITORIANO RODRIGUES DE ANDRADE, OABSP 083586 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 0005427-55.2010.9.26.0030 (Nº 7037/2015 - Feito nº 59049/2010 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Pena Militar
Apelante(s): ALEX COSTA PINTO EX-SD 1.C PM RE 901635-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0003265-86.2012.9.26.0040 (Nº 7043/2015 - Feito nº 65011/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 215, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS FERNANDES GONCALVES REF 3.SGT PM RE 830343-6
Advogado(s): LUIZ SAPENSE, OABSP 033034, EDIO DALLA TORRE JUNIOR, OABSP 086450, FLAVIO
ROGERIO FAVARI, OABSP 177050 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO INOMINADO Nº 0004207-43.2014.9.26.0010 (Nº 88/2015 - Feito nº 72968/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 139
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 120/126V E 136/139V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
RECURSO INOMINADO Nº 0001668-41.2013.9.26.0010 (Nº 76/2015 - Feito nº 67396/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 208
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 188/194V E 205/208V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de

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