Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 13 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 25/06/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1773ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
de gratuidade processual, registro que o DEFIRO, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto.
Anote-se. IX. Verifica-se nos ID´s 2361 e 2362 que o douto advogado não conseguiu fazer as inserções
digitais do instrumento de procuração e da declaração de hipossuficiência, sendo tais documentações, no
entanto, visíveis no “Agrupador de Documentos” deste feito. X. Em razão do expendido no item
imediatamente acima, comunique-se a ocorrência ao nosso Suporte Técnico do PJe. XI. De outro bordo,
observo que o ínclito defensor lançou somente como assunto processual o código 10328 (“Reintegração”),
cabendo a digna Coordenadoria promover a retificação da “autuação”, acrescentando os assuntos de
códigos 10366 (“Exclusão”) e 8843 (“Assistência Judiciária Gratuita”). XII. Parto, agora, para os
comandamentos finais. XIII. Promova-se a citação da requerida. XIV. Com a resposta da ré (ou com a
fluência do prazo em branco), autos conclusos. XV. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor, quanto
ao inteiro teor do presente, por meio do Diário de Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº
048/15, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o qual,
em seu artigo 10, aduz o seguinte: “Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por
meio eletrônico as publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de
Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante
àqueles que tramitarem pela via eletrônica.” XVI. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em
gabinete, na noite desta sexta-feira, por volta das 19h15min." SP, 19/06/2015. (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
PROCESSO N. 0000480-12.2015.9.26.0020 - (Controle 5902/15) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO
DONIZETE PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 76/78:
"1. Vistos.2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls. 74/75, em que o autor pleiteia
ouvir testemunhas em juízo.3. O feito em tela trata de ação ordinária proposta pelo miliciano em epígrafe,
pleiteando a declaração de nulidade do ato punitivo que lhe aplicou a reprimenda “demissão”. Tal feito
administrativo é o Conselho de Disciplina (CD) nº 4BPAmb-003/46/08 que apurou, em síntese, o fato de o
aqui autor ter trabalhado mal, quando no exercício do policiamento ambiental, ao fazer constar a instalação
de loteamento urbano em desacordo com a legislação, ao determinar a autuação em nome de pessoa
indevida e ao deixar de comunicar crime atinente ao parcelamento do solo, a fim de favorecer sua esposa,
que poderia perder a posse de terreno adquirido naquele loteamento ilegal.4. Em sua petição inicial, o autor
alegou, em síntese: (a) vício na motivação do ato punitivo; (b) prescrição da pretensão punitiva da
Administração, atipicidade criminal e exclusão da pena de perda de cargo.5. Já no requerimento em que
pleiteia a oitiva das testemunhas (fls. 74/75), o autor fundamenta o pedido ao argumento de que as
testemunhas são policiais ambientais da região, fiscalizaram o local dos fatos e de que o procedimento
adotado pela Unidade era o de autuar os rancheiros ou autores diretos e não o dono do suposto
empreendimento.6. É o relatório.7. Respeitosamente, entendo que todas as causas de pedir elencadas no
item “4” acima consistem em matéria de direito sendo, portanto, desnecessária a oitiva da testemunha.8.
Para aferir se há vício na motivação em face da discrepância entre as provas colhidas e o ato punitivo, bem
como se operou-se a prescrição e, ainda, se a pena criminal de perda do cargo foi reformada e transitou em
julgado, não se faz mister a oitiva de testemunhas.9. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento
inserto no art. 130 do CPC:Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as
provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente
protelatórias.10. Em face do exposto, decido indeferir o requerimento de fls. 74/75. Publique-se e intime-se.
" SP, 22/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HELDER RIBEIRO MACHADO - OAB/SP 286168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
PROCESSO N.0004266-98.2014.9.26.0020 - (Controle 5860/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE MARIO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 200: "I –
Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor, em sua réplica, requereu a produção
de prova oral (fls. 187/198). Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem
ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos
serão provados por cada testemunha. O pleito de prova documental será analisado em conjunto com a

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo