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TJMSP 25/06/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1773ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
prova oral.V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias.VI – Intimem-se." SP, 19/06/2015
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
PROCESSO N. 0002887-59.2013.9.26.0020 - (Controle 5109/13) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CARLOS
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 301: "I. Vistos.II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal.IV –
Intimem-se." SP, 19/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo n. 0004593-77.2013.9.26.0020 (Controle n. 5304/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - GABRIEL LORENA FERNANDES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1tw) - Despacho de fls. 165: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar requerimento do autor, pleiteando
seja mantida a suspensão do cumprimento do corretivo concedido liminarmente. 3. Respeitosamente,
entendo que a medida inicialmente concedida possui natureza cautelar. 4. Encerrada a cognição e de forma
exauriente, quando da prolação da sentença o pedido foi julgado improcedente. 5. Sendo assim, o requisito
legal do “fumus boni iuris” não se faz mais presente e por isso o caso é de indeferir a manutenção daquela
medida. 6. EM FACE DO EXPOSTO, indefiro o pedido; P.R.I.C. " SP, 17/06/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALEX PAIXAO DE VASCONCELOS - OAB/SP 330087.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo n. 0002624-90.2014.9.26.0020 (Controle n. 5683/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RICARDO JOSE PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - Despacho de fls. 140: "I - Vistos. II – Recebo as contrarrazões. III– Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 19/06/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, THIAGO DE
PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo n. 0005144-57.2013.9.26.0020 (Controle n. 5360/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - TORQUATO FRANCISCO LOPES X PRESIDENTE DO CD DO 34º BPM/I (1tw) Despacho de fls. 71: "1 – Vistos. 2 – Tendo em vista a perda de objeto da apelação de fls. 63/66 em razão
da exoneração do impetrante, intimem-se as partes para requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta)
dias e, após, arquivem-se os autos no caso de silêncio dos litigantes. " SP, 19/06/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATO SOARES DO NASCIMENTO - OAB/SP 302687.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo n. 0034337-2.2013.8.26.0053 (Controle n. 5506/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - DAVI DE LELLIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) Despacho de fls. 426: "I – Vistos. II– Defiro o requerido pelo Autor às fls. 422. III – Intimem-se. " SP,
19/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO
- OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO ELETRÔNICO N. 0800055-49.2015.9.26.0020 - (Controle 6087/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RODRIGO ROSA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I.
Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de tutela antecipada,
proposta por RODRIGO ROSA COSTA, PM RE 105761-8, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III.
Sobredito feito foi manejado virtualmente, através do sistema PJe (Processo Judicial eletrônico). IV. De

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