TJMSP 26/06/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1774ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO (ORA AUTOR), PARA QUE OFERTE DEFESA DE
MÉRITO (ORALMENTE, EM AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA OU POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE
MEMORIAIS). CASO SOBREDITA DEFESA TÉCNICA ASSIM NÃO PROCEDA, HÁ DE SER NOMEADO
DEFENSOR DATIVO PARA O MANEJO DA DEFESA DE MÉRITO (ORALMENTE, EM AUDIÊNCIA A SER
MARCADA OU COM A FEITURA DE MEMORIAIS). EM QUALQUER HIPÓTESE, O ACUSADO, ORA
AUTOR (MARCIO LUIS DE LIMA OLIVEIRA), A TUDO DEVERÁ SER CIENTIFICADO. XXX.Com espeque
em todo o dedilhado, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE
PRECEITUA O ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXXI.Em razão deste
decisório, o qual leva ao sequenciamento do Procedimento Disciplinar suprarreferido, CASSO a medida
liminar concedida nestes autos às fls. 58/61.XXXII.Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia
desta sentença, informando sobre a cassação da liminar, para que a Administração Militar dê andamento
normal ao Procedimento Disciplinar em tela, independentemente de eventual recurso desta
decisão.XXXIII.Anoto, ainda, que a Administração Militar não deverá computar, para fim prescricional, o
período em que o processo disciplinar em questão permaneceu suspenso por força de medida liminar
decretada (e ora cassada) nesta ação.XXXIV.É de se compensar os valores a serem pagos pelas partes,
uma vez que a sucumbência é recíproca (artigo 21, do Código de Processo Civil).XXXV.Declaro, portanto,
compensados os honorários advocatícios e determino custas na forma da lei.XXXVI.Em razão do valor da
causa, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira
figura).XXXVII.Publique-se.XXXVIII.Registre-se.XXXIX.Intime-se.XL.Comunique-se.XLI. Por derradeiro,
consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na manhã deste domingo (21.06.2015), às
10h30min."São Paulo, 21 de junho de 2015.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 E ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO OABSP 290510
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO N. 0003523-06.2005.9.26.0020 - (Controle 595/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DE
AQUINO VIEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV
- Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: VALTER ROBERTO AUGUSTO OABSP 142092.
Procurador do Estado: CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ OABSP 329156.
PROCESSO N. 0000867-61.2014.9.26.0020 - (Controle 5470/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - TIAGO DOS
SANTOS VIEIRA LEMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante
o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 221, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 161. IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa (Cmt do 2ºBPMI) dando conta do trânsito
em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. São Paulo, 19 de junho de 2015. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: RONALDO TOVANI OABSP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO OABSP 072500, ITAMARA
PANARONI OABSP 081554, SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, CESAR OCTAVIO BRUM OABSP
161552, FABIANA GUSTIS OABSP 200183, ZACARIAS ROMEU DE LIMA OABSP 212469, ANA PALMA
DOS SANTOS OABSP 226880, ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA DOS SANTOS OABSP 232611, DANIEL
CARLOS BRAGA OABSP 255319, SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO OABSP 269435, THIAGO DE
SOUSA DUCA OABSP 293480 E BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA OABSP 303044.
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172.
3ª AUDITORIA
Nº 0000723-23.2015.9.26.0030 (Controle 73.612/2015) - AUGUSTO - 3ª Aud.
Réus: SD 1.C LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA e SD.PM. DANIEL MOTA LOURENÇO DE CARVALHO
Advogada: Dra. ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA - OAB/SP - 141.751.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada á manifestar-se nos termos do artigo 428 do C.P.P.M.