TJMSP 26/06/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 14 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1774ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 - PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1, também que fique intimado que
poderá optar pelo desconto em folha de pagamento, respeitando-se o prescrito no artigo 111 da Lei
Estadual nº 10.261/68. Tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo
475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fls. 615. IV - Observe-se que o
valor acima mencionado foi apresentado em 10/06/2015 e deve ser atualizado até a data do pagamento. V Caso o autor efetue o pagamento da verba relativa ao ônus da sucumbência, deverá encaminhar a este
Juízo, de imediato, o respectivo comprovante de pagamento. São Paulo, 17 de junho de 2015. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
Procuradores do Estado: EDUARDO MARCIO MITSUI OABSP 077535, CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO OABSP 302130 E NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427.
PROCESSO N. 0000964-61.2014.9.26.0020 - (Controle 5479/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO LUIZ VELOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(EMF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 359,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 150. São Paulo, 16 de junho de 2015. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA OABSP 325814.
Procuradores do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726 E LEONARDO FERNANDES DOS
SANTOS OABSP 329167.
PROCESSO N. 0003233-44.2012.9.26.0020 - (Controle 4693/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMAR DE
SOUZA NOVAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 286 verso, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. São Paulo, 18 de junho de 2015. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 E ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS OABSP 106544.
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 E LUIZ FERNANDO
ROBERTO OABSP 234726.
PROCESSO N. 0030978-44.2013.8.26.0053 - (Controle 5528/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - GILBERTO RODRIGUES SAMPAIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (EMF).
I - Vistos. II - Para o atendimento do requerido pelo autor quanto a sua reintegração, faz-se necessária a
postulação nos termos do artigo 632, do CPC. III - Na mesma oportunidade, deve apresentar as
reproduções para aparelhamento do mandado de citação (cópia da petição da inicial; do instrumento de
procuração; substabelecimento; da Sentença; do Acórdão; da certidão do trânsito em julgado e da petição
onde consta o requerimento para a citação). IV - Quanto ao pedido para que o CIAF/PM apresente a
planilha de valores devidos ao Autor, aguarde-se até que se processe a execução da obrigação de fazer,
consistente na reintegração do autor, uma vez que a apresentação do documento nesta oportunidade
estaria incompleta, já que a planilha deverá trazer todo o cálculo (da data da exclusão até a da reintegração
do autor). V - Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. São Paulo, 19 de junho de 2.015. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE OABSP 270057.
Número Único: 0003099-46.2014.9.26.0020 - (Controle 5731/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCIO LUIS DE LIMA OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Dispositivo da R. Sentença de fls. 180/196:"XXVIII.Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR MARCIO LUIS DE LIMA OLIVEIRA, PM RE
944444-A, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.XXIX.Por tal fato, ANULO, EM PARTE,
O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº CPI1-009/103/14, O QUAL DEVERÁ VOLTAR A TRAMITAR COM A