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TJMSP 01/07/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 29

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1777ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do apensamento aos autos da Correição Parcial de nº 324/2015.
Nº 0001441-85.2012.9.26.0010 (Controle 63818/2012) JA- 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT FABIO GOMES DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ OAB/SP 254884 e Dr(a). FLAVIA CRISTINA
SANCHES OAB/SP 254900
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do apensamento aos autos do Habeas Corpus de nº 2477/2015.
Nº 0002093-44.2008.9.26.0010 (Controle 51901/2008) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: ex-CB PAULO GOMES DA SILVA e outro
Proc. Estado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111 e Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição das Cartas de Guia de Recolhimento Definitivas
dos corréus aos 29.06.15.
Nº 0001852-26.2015.9.26.0010 (Controle 74505/2015) - EB - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C ANDRE LUIZ DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283484, Dr(a). ELIESER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 018735, Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933 e Dr(a). HUMBERTO
VALENTIM SOUSA OAB/SP 346695
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada da mídia (T-334) contendo o áudio da rede de rádio
do 39º BPM/M gravado em 18/05/15, requerido pela Defesa.
Nº 0004241-18.2014.9.26.0010 (Controle 72949/2014) - PCO - 1ª Aud.
Acusado: 1.CFO PM RUBENS EDUARDO RODRIGUES MODOLO
Advogado: Dr(a). DOUGLAS LIMA GOULART OAB/SP 278737
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de Carta Precatória em 30/06/2015 para oitiva das
testemunhas de acusação, remetida para a Comarca de Santa Fé do Sul/SP.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0002246-3.2015.9.26.0020 - (Controle 6089/15) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOEL ARAUJO SANTOS X PRESIDENTE DO PD N. 18BPMM-179/70/3/13 (EP) - Despacho de
fls. 110/114: "I. Vistos. II. Feito, já autuado, aportado em meu gabinete no final da tarde de hoje (sexta-feira,
26.06.2015), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. De início, elaboro a historicidade pertinente à
causa. IV. Cuida a espécie de “habeas corpus” preventivo (ou acautelatório) impetrado pela Ilma. Sra. Dra.
Sandra Di Cezar, OAB/SP nº 233.445, em favor do paciente, JOEL ARAÚJO SANTOS, PM RE 960053-1,
contra ato prolatado pelo “CAPITÃO PM ENCARREGADO MARCELO VINICIUS COSTA REZENDE, ou que
lhe faça as vezes, autoridade vinculada ao DÉCIMO OITAVO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO”. V. A petição inicial se encontra às fls. 02/09, sendo que de forma anexa a ela
constam cópias do Procedimento Disciplinar nº 18BPMM-179/70.3/13, o qual resultou ao ora paciente, ao
final, a sanção de 04 (quatro) dias de permanência disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico,
fls. 100/101). VI. É o relatório do necessário. VII. Passo, então, a fundamentar e decidir o cabível a este
momento e de forma imediata, com atendimento ao que preceitua o artigo 93, inciso IX, da Lei Fundamental
da República. VIII. Vejamos. IX. Depois de ler e reler a peça atrial (fls. 02/09), não extraio clareza, em sua
integralidade, da causa de pedir (com todo o respeito, a “causa petendi” se encontra confusa). X. Não há,
na hipótese em testilha, o efetivo cumprimento do gizado no corpo do inciso III, do artigo 282, do Código de
Processo Civil. XI. Como cediço, o direito pátrio adotou a teoria da substanciação da causa de pedir, sendo
necessário ocorrer a descrição do contexto fático dizente ao caso concreto (obs.: ainda mais em sede de
“habeas corpus”, em que o adágio “da mihi factum, dabo tibi ius” se maximiza). XII. E é justamente sobre o
descritivo dos fatos que não vislumbro a limpidez premente, para o entendimento do bailado e o seu
consequente processamento e julgamento. XIII. Demonstro, detidamente, amiúde. XIV. O acusado (ora
paciente), dentre outros temáticos, anota a existência de “bis in idem”, sendo que se verifica, na peça
prodrômica, os seguintes arrozoados (fls. 02/09): “(...). COM RELAÇÃO A PARTE PD 141/703/13, apurados

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