TJMSP 02/07/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1778ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"O E. TJME, em Sessão Plenária, deu provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Clovis
Santinon e Fernando Pereira, que negavam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a
posição mais benéfica ao réu, em razão do empate na votação".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0000754-36.2015.9.26.0000 (Nº 257/2015 - Feito nº GS1093/2012 SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA VEIGA 1.TEN PM RE 980932-5
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OABSP 270057
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida, e, no
mérito, julgou o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003956-55.2014.9.26.0000 (Nº 1422/2014 APELAÇÃO Nº 6807/14 - Feito nº 64243/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DIVANEI MOIA MARTINS EX-SD 1.C PM RE 123572-9
Advogado(s): REGES SILVA ROSA, OABSP 149056 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003957-40.2014.9.26.0000 (Nº 1423/2014 APELAÇÃO Nº 6807/14 -Feito nº 64243/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURICIO SANTOS ANDRADE EX-SD 1.C PM RE 130779-7
Advogado(s): BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER, OABSP 334910 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0001048-62.2014.9.26.0020 (Nº 3631/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5490/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): MARLI ALVES DE CARVALHO CB PM RE 931017-7
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”