TJMSP 03/07/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1779ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon que a
denegava, com declaração de voto".
APELACAONº 0002481-42.2012.9.26.0030 ( Nº 7036/2015 - Feito nº 64431/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 163 do Código Penal militar
Apelante(s): HELIO SOARES FILHO REF 2.SGT PM RE 881299-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001837-91.2014.9.26.0010 (Nº 7042/2015 - Feito nº 71180/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE UILTON SILVA SANTOS CB PM RE 952838-5
Advogado(s): MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO, OABSP 210387, SIMONE DE FÁTIMA
FREITAS SALLA, OABSP 230482, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz
Relator Paulo Prazak, que dava parcial provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000081-54.2014.9.26.0040 (Nº 385/2015 - APELAÇÃO Nº 6979/14 Feito nº 69860/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): CLOVIS CORDEIRO MORICI CB PM RE 108690-1
Advogado(s): FRED DA SILVA ESTANCIAL, OABSP 304692
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 246/254
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001615-93.2014.9.26.0020 (Nº 3624/2015 - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5556/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado(s): ANGELICA DE TULLIO CB PM RE 120744-0
Advogado(s): GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN, OABSP 224201
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0131117-14.2007.8.26.0053 (Nº 3633/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5700/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): GIDELSON CERQUEIRA SANTOS EX-SD 1.C PM RE 932342-2
Advogado(s): RANULPHO MARQUES, OABSP 061525, LUIS HENRIQUE MARQUES, OABSP 138170
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO