TJMSP 06/07/2015 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1780ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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FUMAÇA DO BOM DIREITO. XXVI. Parto, agora, para os comandamentos finais. XXVII. No prazo de 05
(cinco) dias, traga o ora autor o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência. XXVIII.
Promova a digna Coordenadoria a autuação desta ação cível de natureza declaratória. XXIX. Intime-se,
“incontinenti”, a ilustre defesa técnica do autor, isto quanto ao inteiro teor deste decisório interlocutório. XXX.
Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, em já bastante adiantada noite desta
própria quinta-feira (02.07.2015), às 21h15min. " SP, 02/07/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Número Único: 0001455-34.2015.9.26.0020 - (Controle 5999/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MARCO CRUCILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre a contestação (fls. 47/53) e
seus anexos (fls. 54/61), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide." SP, 03/07/2015.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR PINTO - OAB/SP 335845.
Número Único: 0001994-97.2015.9.26.0020 - (Controle 6064/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Tópico final da sentença de fls. 61/62: "(...)Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não
ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por desistência do autor, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Não há que se falar em
condenação em honorários advocatícios, pois sequer houve a citação da requerida." SP, 01/07/2015 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Número Único: 0003325-51.2014.9.26.0020 - (Controle 5762/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO
JOSE PASSOS SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Tópico final da sentença de fls. 136/139: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os
pedidos do autor; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em
razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; - tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal; - P.R.I.C." SP, 30/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335,
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0000981-63.2015.9.26.0020 (Controle nº 5945/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE RICARDO TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(SD) - Despacho de fls. 248: "I. Vistos. II. Em tempo, com relação à gratuidade processual, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão, defiro. Anote-se. III. Intime-se." SP, 02/07/2015 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO LUIZ DA SILVA - OAB/SP 214400.