TJMSP 08/07/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1782ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): PAULO ROBERTO PACHECO LUCIANI, OAB/SP 200.373; SHEILA DE SOUZA TEIXEIRA
PACHECO LUCIANI, OAB/SP 249.669
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002534-52.2014.9.26.0030 (nº 7073/15 – Processo de origem nº 71699/14 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): WASHINGTON LUIZ DE LIMA, ex-Sd PM RE 141439-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, acolher a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000081-54.2014.9.26.0040 (nº 385/15 - APELAÇÃO nº 6979/14 –
Processo de origem nº 69860/14 – 4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): CLOVIS CORDEIRO MORICI, Cb PM RE 108690-1
Advogado(s): FRED DA SILVA ESTANCIAL, OAB/SP 304.692
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 246/254
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003957-40.2014.9.26.0000 (nº 1423/14 APELAÇÃO nº 6807/14 – Processo de origem nº 64243/12 – 4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURICIO SANTOS ANDRADE, ex-Sd PM RE 130779-7
Advogado(s): BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER, OAB/SP 334.910 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0002906-61.2014.9.26.0010 (nº 345/15 – Processo de origem nº 71977/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 85/88V E 203/211V
Interessado(s): DOUGLAS TRUDES DE AGUIAR, Cb PM RE 128691-9; MARCELO DE OLIVEIRA
ANASTACIO, 1º Sgt PM RE 931330-3
Advogado(s): JOEL DE FREITAS, OAB/SP 308.908; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714;
FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.