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TJMSP 13/07/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1783ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Paulo (via Corregedoria da Milícia Bandeirante), COM O FITO DE QUE NOS ESCLAREÇA,
detalhadamente e no prazo de 72 (setenta e duas horas), QUAIS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE SE
ENCONTRAM NO CONSELHO DE DISCIPLINA SÃO DE DIFÍCIL RESTAURAÇÃO (em outras palavras:
quais documentações se acham no processo administrativo que, segundo o entendimento do ente
federativo estatal, acabam por alocar o caso concreto na exceção e não na regra). XXI. Com a chegada do
acima determinado, remeta-se o feito de imediato à conclusão, PARA A ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR.
XXII. De outro giro, saliento que DEFIRO o pedido de gratuidade processual ao requerente, em razão do
preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXIII. Promova a digna Coordenadoria a autuação desta
ação cível de natureza cautelar. XXIV. Por ser o Ilmo. Sr. Dr. Flavio Cunha Galves, hodiernamente,
advogado (e não mais estagiário de direito como consta no instrumento de procuração), tal como
pessoalmente me informou, deverá ser aqui pousado, no prazo de 05 (cinco) dias, novel instrumento de
representação, com a anotação correta. XXV. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do ora autor,
isto através de 02 (duas) formas: a) por telefone, certificando (artigo 288 do Código de Processo Penal
Militar, por analogia), mormente pelo fato deste juízo ter decidido pelo recebimento da petição inicial e, b)
por meio do Diário da Justiça Militar Eletrônico. XXVI. Por derradeiro, consigno que este decisório de cunho
interlocutório foi construído em 02 (duas) etapas, ambas em gabinete: a) até às 22h30min. da noite de
ontem (07.07.2015) e, b) finalizado às 11h35min. da manhã de hoje (08.07.20015). " SP, 08/07/2015 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES
- OAB/SP 329065, OSMAR RODRIGUES DE MORAES - OAB/SP 329260, DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402.
Processo nº 0003008-53.2014.9.26.0020 (Controle nº 5718/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ADAUTO
GOMES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença
de fls. 183/215: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS
PELO AUTOR JOSÉ ADAUTO GOMES DA SILVA, PM RE 863571-4, EM FACE DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 45), fica o
autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na tarde desta sextafeira, às 16h35min." SP, 03/07/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Número Único: 0004693-32.2013.9.26.0020 - (Controle 5317/2013) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AROLDO JOSE DE QUEIROZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAULO
R. despacho de fl. 325:"I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se."São Paulo,29 de junho de 2015.MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogado: SEBASTIAO MARQUES GOMES OABSP 100344 (Substabelecimento: 15)
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo nº 0002457-39.2015.9.26.0020 (Controle nº 6098/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RAFAEL ALEXANDRE CARVALHO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Feito (ainda não autuado), aportado em meu gabinete na tarde de hoje
(terça-feira, 07.07.2015), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. De início, promovo o histórico

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