TJMSP 13/07/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1783ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0000906-66.2012.9.26.0040 (nº 7050/15 – Processo de origem nº 63485/12 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 305, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): ALECSANDRO PINHEIRO LOPES, ex-Sd PM RE 115439-7; ERICO RODRIGO PIOLOGO
GENOVEZI, ex-Sd PM RE 115440-A
Advogado(s): ANDREA SIQUEIRA, OAB/SP 135.072; LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947;
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA, OAB/SP 244.386 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em rejeitar a
preliminar e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003956-55.2014.9.26.0000 (nº 1422/14 APELAÇÃO nº 6807/14 – Processo de origem nº 64243/12 – 4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DIVANEI MOIA MARTINS, ex-Sd PM RE 123572-9
Advogado(s): REGES SILVA ROSA, OAB/SP 149.056 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003911-09.2013.9.26.0090 (nº 152/15 - APELAÇÃO nº
6974/14 – Processo de origem: nº 68917/13 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): FABIO ANDRE SOARES POCAS, 2º Sgt PM RE 960898-2
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383; MARCO ANTONIO CARDOSO, OAB/SP
142.244
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 317/324
Interessado: RENATO SOBRAL DA SILVA, Sd 1C PM RE 128432-A
Advogado: JOSE ROBERTO BOCCI, OAB/SP 60.552
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Clovis Santinon e Fernando Pereira,
que negavam provimento. Nos termos doa rtigo 81, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar,
prevaleceu a posição mais benéfica ao réu, em razão do empate na votação. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Adib Casseb.”
1ª AUDITORIA
Nº 0001788-84.2013.9.26.0010 (Controle 67430/2013) - 1ª Aud. - SRA/MT
Acusado: ex-SD 1.C JOSELY ANTONIO ALVES PIRES
Advogado: Dr(a). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO OAB/SP 290510
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia Definitiva, ao Juízo das EXecuções
Criminais, para o início do cumprimento da pena.
Nº 0002159-48.2013.9.26.0010 (Controle 67670/2013) - BV 1ª Aud.
Acusados: ex-3.SGT ONOFRE RODRIGUES LIBERATO e outros
Advogados: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065, Dr(a). REGINALDO S DOS SANTOS OAB/SP