TJMSP 13/07/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1783ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383; JOAO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP
205.030
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329.167, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001850-60.2014.9.26.0020 (nº 274/15 - APELAÇÃO nº 3570/15 – Processo de
origem: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5595/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
Agravado(s): EMERSON ANTONIO DA SILVA, ex-Cb PM RE 912658-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0000754-36.2015.9.26.0000 (nº 257/15 – Processo de origem nº
GS1093/2012 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA VEIGA, 1º Ten PM RE 980932-5
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, rejeitar a matéria preliminar arguida, e, no mérito, julgar o Justificante indigno para com o oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
APELACAO Nº 0002227-61.2014.9.26.0010 (nº 7026/15 – Processo de origem nº 71441/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): WALLYSON BATISTA FERREIRA, Sd PM RE 135180-0
Advogado(s): DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA, OAB/SP 121.401; EURIPEDES APARECIDO
ALEXANDRE, OAB/SP 232.615
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002481-42.2012.9.26.0030 (nº 7036/15 – Processo de origem nº 64431/12 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 163 do Código Penal militar
Apelante(s): HELIO SOARES FILHO, 2º Sgt PM RE 881299-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”