TJMSP 16/07/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1786ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Processo nº 0000469-17.2014.9.26.0020 (Controle nº 5426/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDUARDO MENEZES SANTANA, EDIVALDO ALVES DE MATOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 159: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 158
verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/07/2015 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801, FABIO EUSTAQUIO ZICA
- OAB/SP 339052.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0003324-66.2014.9.26.0020 (Controle nº 5761/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO JOSE
PASSOS SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 197: "I Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 09/07/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335,
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
Processo nº 0003244-5.2014.9.26.0020 (Controle nº 5749/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES
BENEDITO DA MATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 89vº:
"1. Vistos. 2. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor (fls. 88/89). 3. Sustentou o
embargante que a sentença recorrida é omissa por não especificar a data em que deverá ocorrer a
reintegração do autor às fileiras da PMESP. 4. É O RELATÓRIO. 5. Esclareço que como não houve
concessão de pedido de liminar a antecipação da tutela, a sentença atacada, por ser contrária aos
interesses da Fazenda Pública está sujeita ao duplo grau de jurisdição. 6. Sendo assim, como o próprio
embargante já pontuou em sua petição recursal, a sentença embargada, para ter eficácia, depende de
confirmação na instância superior. 7. EM FACE DO EXPOSTO, dou provimento aos embargos para aclarar
a sentença; P.R.I.C." SP, 15/07/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA - OAB/SP 199111.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo nº 0002514-57.2015.9.26.0020 (Controle nº 6110/2015) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - AROLDO AMARAL DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO 21.BPM/M (SD) - Despacho de fls. 02:
"1. Vistos. 2. Trata-se de ação de "habeas corpus" impetrada pelo próprio paciente, pleiteando a anulação
da reprimenda de "repreensão" imposta pela Administração Militar. 3. Ocorre que tal corretivo - a
"repreensão" - não sujeita o miliciano à restrição de sua liberdade não estando presente, portanto, o
requisito do "periculum in mora". 4. Também por esse motivo converto - de ofício - a presente demanda para
ação de mandado de segurança. 5. Antes de determinar a requisição das informações, intime-se o
impetrante para recolher custas ou requerer, de forma fundamentada, a gratuidade processual. 6. EM FACE
DO EXPOSTO: Indefiro o pedido liminar; - converto a presente ação para mandado de segurança; - emende
a inicial, no prazo do art. 284 do CPC, nos moldes descritos no item "5" acima. 7. P.R.I.C." SP, 14/07/2015
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS PIRES DE AVILA - OAB/SP 170869.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0001272-34.2013.9.26.0020 (Controle nº 4941/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO
CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 244:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 243, intimem-se
as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida
a gratuidade processual às fls. 80." SP, 08/07/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
- Juiz de Direito Substituto.