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TJMSP 03/08/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1798ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Número Único: 0002469-53.2015.9.26.0020 - (Controle 6107/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SILVIO PAULINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF)
Despacho de fls. 76: "I – Vistos. II – Ante a juntada de fls. 75, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 31/07/2015 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: JOSE MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA OABSP 160429
Número Único: 0002531-93.2015.9.26.0020 - (Controle 6122/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS
ROBERTO CIRILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF)
Despacho de fls. 32: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Saliente-se que os
documentos que instruem a inicial (09 vols. do CD N. CPI6-001/12/10), estão apartados dos autos (fl. 31),
estando à disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. V –
Intime-se." SP, 31/07/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA OABSP 271139 E ANTONIO CARLOS MARTINS
JUNIOR OABSP 296370
Número Único: 0003316-89.2014.9.26.0020 - (Controle 5759/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - PAULO ROBERTO DE DEUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1JL)
Tópico final da sentença de fls. 126/129: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os
pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em
razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção;- tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal;- P.R.I.C." SP, 24/07/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Número Único: 0001078-63.2015.9.26.0020 - (Controle 5954/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - DANIEL MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1JL)
Despacho de fls. 154: "I – Vistos. II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a produção de prova documental e oral, arrolando 03 (três) testemunhas (fls. 145/153). V – No
prazo de 10 (dez) dias, diga a Ré se tem pretensões probatórias.VI – Após, autos conclusos.VII – Intimemse." SP, 30/07/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP 311424.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Número Único: 0001470-37.2014.9.26.0020 - (Controle 5533/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EZIO SANTANA DE FREITAS X COMANDANTE DO CPC (1JL)
Despacho de fls. 126: "I - Vistos.II - Ante o silêncio dos litigantes certificado acima, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe.III - Intimem-se." SP, 31/07/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.

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