TJMSP 12/08/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1805ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003971-35.2013.9.26.0040 (Nº 7061/2015 - Feito nº 68796/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): IVANHOE GOMES DE FIGUEIREDO EX-CB PM RE 123309-2
Advogado(s): ELISON DE SOUZA VIEIRA, OABSP 049704, WILSON JOSE FURLANI JUNIOR, OABSP
274240
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0002374-83.2015.9.26.0000 (Nº 2497/2015 - Feito nº 74388/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439
Paciente(s): SERGIO ZDRILIC DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 915277-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0002684-59.2015.9.26.0010 (Controle 75137/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS OAB/SP 106544 e Dr(a). PAULO
LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 159, "verbis": 1. Vistos, etc. 2. A denúncia ora
proposta vem lastreada na Portaria de APFD nº CorregPM-013/319/15, e os fatos por ela imputados
guardam correlação com os fatos apurados e comprovados naquele procedimento persecutório inquisitorial,
além de haver correspondência aos tipos penais militares capitulados, tudo a autorizar neste estágio o juízo
de suspeita sobre a ocorrência dos crimes, ensejando o recebimento da denúncia contra os denunciados,
determinando-se o início do processo-crime militar, nos termos do artigo 35 do CPPM. 3. Recebo a
denúncia contra os Policiais Militares 1º Sgt PM RE 876.099-3 GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, Cb PM
RE 975.470-9 ELIAS CRISTIANO RODRIGUES A SILVA, como incursos nos art. 305, c/c artigo 70, inciso
II, alínea "l", todos do Código Penal Militar. 4. Citem-se os réus, devendo os mesmos, nos respectivos
mandados, tendo em vista a celeridade processual impressa pela Resolução 027/2014-GabPres, publicada
aos 30/04/2014, serem sugestionados a apresentar seus rois testemunhais na data à seguir definida para
seus interrogatórios. 5. Assim sendo, designo para Início do Sumário o dia 19 de Agosto de 2015, às15
horas, quando deverão ser interrogados os réus, os quais deverão ser requisitados e orientados a
comparecer acompanhados de Advogado. 6. Defiro o requerido pelo MP às fls.149. 7. Abra-se o apenso
para juntada dos assentamentos individuais, certidões, folhas de antecedentes e outros documentos
consultivos que venham para os autos. 8. Ciência ao Ministério Público. C.. São Paulo, 10/08/15. Ronaldo
João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0003402-90.2014.9.26.0010 (Controle 72349/2014) - PCO - 1ª Aud.
Acusados: CB WILSON JOSE DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do retorno da Carta Precatória nº 0000575-93.2015.8.26.0030 da
Comarca de Apiaí/SP, totalmente cumprida.