TJMSP 13/08/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1806ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Processo nº 0000886-33.2015.9.26.0020 (Controle nº 5932/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FLAVIO FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Tópico final da sentença de fls. 157/163: "... Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser
considerado isento deste pagamento, que poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Oficie-se à Autoridade Administrativa, com
cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar
possa dar andamento normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar, inclusive o cumprimento da
reprimenda, independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito
suspensivo. P.R.I.C." SP, 10/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo nº 0000981-63.2015.9.26.0020 (Controle nº 5945/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE RICARDO TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(SD) - Despacho de fls. 264: "I. Vistos, em gabinete, na tarde deste domingo (09.08.2015). II. O agravo de
instrumento interposto pelo autor (v. cópia, fls. 256/263) diz respeito à minha decisão interlocutória de fls.
230/247, na qual indeferi a tutela antecipada almejada, em razão do não vislumbramento da
verossimilhança da alegação (artigo 273, “caput”, do Código de Processo Civil). III. Neste átimo, entendo
caber a mantença de meu posicionamento firmado no decisório interlocutório de fls. 230/247, construído em
18 (dezoito) laudas, oportunidade, então, que venho a operar ratificatório. IV. Aguarde-se eventual
requisição de informações por parte da Egrégia Corte Castrense Paulista. V. Intimem-se. VI. Por derradeiro,
registro que este novel “decisum” findou-se em gabinete, na tarde deste domingo (09.08.2015), às
13h00min." SP, 09/08/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO LUIZ DA SILVA - OAB/SP 214400.
Processo nº 0000269-73.2015.9.26.0020 (Controle nº 5884/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CALIXTO
DA SILVA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 237: "I Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 11/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIA APARECIDA TEIXEIRA - OAB/SP 234231, ANTONIO FARIA DOS SANTOS
- OAB/SP 334908.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo nº 0003800-7.2014.9.26.0020 (Controle nº 5820/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCIO MAURO DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Despacho de fls. 255: "I – Vistos. II – A Ré devidamente intimada para apresentar suas
contrarrazões, deixou seu prazo fluir sem manifestação, conforme certificado às fls. 254-vº. III – Remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 09/08/2015 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.