TJMSP 24/08/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1813ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Nº 0002914-77.2010.9.26.0010 (Controle 57858/2010) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SD 1.C VALDIR ORESTES GARRIDO
Advogado: Dr(a). KLEBER PERTINELLI NARVAES OAB/SP 161559
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 132, nos autos da Representação para Perda
de Graduação de Praça nº 1409/14, que determinou o arquivamento dos respectivos autos aos principais,
aos 18.08.15.
Nº 0001845-34.2015.9.26.0010 (Controle 74471/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB EMERSON DE JESUS GONCALVES
Advogado: Dr(a). ELTON DE JESUS GONÇALVES OAB/SP 262365
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 53, "verbis": I. Vistos, etc. II. Na fase do artigo
417, § 2º, do CPPM, a Defesa informou que não tem testemunhas a serem arroladas e nem provas a
produzir. No entanto, requereu, caso esse Juízo entenda necessário, a oitiva da esposa do réu, bem como,
requereu, por cautela a expedição de ofícios aos Distritos Policiais de Curitiba/PR para que informem
acerca da devolução da arma.(fls.48/49) Relatados. Decido. III. A Defesa optou por não arrolar
testemunhas. Deste modo, não cabe ao Juiz decidir quais serão as testemunhas de defesa a serem ouvidas
se a própria defesa não o fez em momento oportuno. IV. No que tange a diligência requerida, entendo ser
desnecessária à solução do fato. Isso porque a informação não terá o condão de alterar a situação fática ou
mesmo excluir o crime, razão pela qual INDEFIRO o requerido. V. Ciência à Defesa. VI. Após, intimem-se
as partes para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM. C. São Paulo, 21/08/15. Ronaldo João
Roth - Juiz de Direito.
Nº 0002008-48.2014.9.26.0010 (Controle 71296/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.246, o qual determinou a remessa dos Autos ao Sr.
Procurador-Geral de Justiça.
Nº 0002463-64.2014.9.26.0090 (Controle 71763/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). DOUGLAS TADEU MARTINS OAB/SP 126795
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.156, o qual determinou a remessa dos Autos ao Sr.
Procurador-Geral de Justiça.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 0004896-91.2013.9.26.0020 - (Controle 5338/13) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO
ANTONIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da
sentença de fls. 111/116: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar improcedentes os pedidos do autor;extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em razão da sucumbência
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;- P.R.I.C." SP, 14/08/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 106,25, nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). GRACA ESTELA DOS SANTOS GOMES - OAB/SP 029852, ROBERTO EDUARDO
PALUMBO - OAB/SP 045158, PRISCILA DOS SANTOS GOMES - OAB/SP 231997.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO N.0004188-7.2014.9.26.0020 - (Controle 5855/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO
RODRIGUES VICENTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da
sentença de fls. 76/114: "XXX. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR MARCELO RODRIGUES VICENTE, EX-PM RE 950584-9, EM FACE DA