TJMSP 03/09/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 14 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1821ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
tudo visando ao disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em
nossa Unidade Cartorária. IV - Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende
executar juntamente com os atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que
alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar
junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima. V - Por fim, deve
aqui depositar as cópias necessárias para o aparelhamento do documento citatório (cópias da petição
inicial, da procuração, da sentença, do v. Acórdão, da certidão de trânsito em julgado e da petição inicial da
execução). VI - Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito.
Advogados: ROBSON LEMOS VENANCIO OABSP 101383 E JOAO LEME DA SILVA FILHO OABSP
205030.
PROCESSO Nº 0002693-59.2013.9.26.0020 - (Controle 5777/2014) - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA - ANDRE APARECIDO PEREIRA DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na sua reintegração à Corporação, procedido pela Requerida (fls. 203/210),
para os fins do art. 794, I, do CPC. III - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Fazenda Pública
para a apresentação das planilhas de vencimentos. IV - Intimem-se. São Paulo, 19 de agosto de 2.015.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444.
PROCESSO Nº 0003471-73.2006.9.26.0020 - (Controle 1069/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - WALMIR PEREIRA TONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Verifico que o presente feito se encontra suspenso em razão do requerimento
do autor, acostado às fls. 471, tendo em vista o julgamento da ADIn do Precatórios; porém, o prazo já
superou o estipulado no art. 265, § 5º, do CPC. III - Nesse passo, autos conclusos para a sentença (art.
794, I, CPC). IV - Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado: MICHEL STRAUB OABSP 132344.
PROCESSO Nº 0000550-63.2014.9.26.0020 - (Controle 5436/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(EMF). I - Vistos. II - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC,
PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anulação do procedimento
disciplinar com a exclusão da punição dos assentamentos individuais do autor LEANDRO DE OLIVEIRA
PEREIRA. IV - Quanto ao requerimento do Autor, acostado às fls. 180/185, faz-se necessária a postulação
nos termos do artigo 730 do CPC. V - Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 19 de agosto de 2015. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
PROCESSO Nº 0030978-44.2013.8.26.0053 - (Controle 5528/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - GILBERTO RODRIGUES SAMPAIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (EMF).
I - Vistos. II - Manifeste-se a i. Causídica quanto à petição e documentos juntados pela Fazenda Pública do
Estado às fls. 232/235. III - Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: GENI ARAUJO PEREIRA OABSP 015942 E MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OABSP
150358.
PROCESSO Nº 0000867-61.2014.9.26.0020 - (Controle 5470/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - TIAGO DOS
SANTOS VIEIRA LEMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante
o silêncio dos litigantes (fls. 223), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se. São
Paulo, 21 de agosto de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.