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TJMSP 03/09/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1821ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
JUNIOR OABSP 167207, GISLENE DONIZETTI GERONIMO OABSP 171155, LUIS CARLOS GRALHO
OABSP 187417, LUCIANA MIRELLA BORTOLO OABSP 196298, LEO JUNQUEIRA RIBEIRO DE
ALVAREGA OABSP 198793, FABIANA GUSTIS OABSP 200183 E FERNANDO FABIANI CAPANO OABSP
203901.
Procuradores do Estado: JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO OABSP 227860 E
GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO OABSP 335594.
PROCESSO Nº 0002181-42.2014.9.26.0020 - (Controle 5633/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - LUCAS PARO BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls.
244, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual às fls. 72. São Paulo, 18 de agosto de 2015. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639.
Procuradores do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735 E AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA OABSP 328673.
PROCESSO Nº 0001751-32.2010.9.26.0020 - (Controle 3441/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de
embargos à execução de obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme certidão supra, expeça-se
ofício requisitório para o pagamento de R$ 4.781,82 (quatro mil, setecentos e oitenta um reais e oitenta dois
centavos), atualizados até 31.08.2014. III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da
ação de conhecimento), da procuração, sentença, do acórdão, do trânsito em julgado, da petição inicial e
memória de cálculo da ação de execução (fls. 250/251)), do despacho de fls. 259, do mandado de citação art. 730 cumprido (com a certidão do oficial de justiça) e deste despacho. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V Intimem-se. São Paulo, 18 de agosto de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR
OABSP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 187931, NELSON TEIXEIRA
JUNIOR OABSP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OABSP 217992 E CRISTIANO
ROBERTO TERRA GUIMARAES OABSP 225640.
Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447,
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619, VICTOR FAVA ARRUDA OABSP 329178 E
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO OABSP 329896.
PROCESSO Nº 0000381-76.2014.9.26.0020 - (Controle 5416/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - TERCIO URBANO ROSA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. (EMF).
I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 243, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 83. IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa (Cmt Geral PM) dando conta do
trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. São Paulo, 19 de agosto de 2015.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: LEANDRO MAZERA SCHMIDT OABSP 204638 E SERGIO MAZERA SCHMIDT OABSP
217543.
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983.
PROCESSO Nº 0003906-03.2013.9.26.0020 - (Controle 5220/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ELIERZIO CORREIA LAURENTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de
vencimentos juntada às fls. 139/140, apresentada pela Ré em cumprimento ao despacho de fls. 131. III Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução para o pagamento dos
vencimentos não recebidos, nos termos do artigo 730 do CPC, apresentar além do memorial discriminado
dos cálculos, um quadro resumo, fazendo constar separadamente o valor dos atrasados atualizados, o valor
da contribuição previdenciária (SPPrev) e o valor da contribuição de assistência médica (CBPM), bem
como, o valor total resultante da soma desses três valores, que será trasladado para o mandado de citação,

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