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TJMSP 03/09/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1821ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Nº 0002420-76.2014.9.26.0010 (Controle 71566/2014) BV - 1ª Aud.
Acusados: CB HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES e outros
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 399, o qual INDEFERIU pedido da Defesa na
fase do art. 428 do CPPM, bem como designou Audiencia de Julgamento para o dia 08/09/2015 às 14:00
horas (01ª designação), caso não ocorra designo o dia 10/09/2015 às 14:00 horas (02ª designação) e caso
não ocorra designo o dia 22/09/2015, às 14:00 horas (03ª designação - quando deverá ser realizado o
julgamento com defensor ad hoc em caso de nova falta do defensor constituído).

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRONICO N. 0800021-74.2015.9.26.0020 - (Controle) - MANDADO DE SEGURANÇA WILSON BEZERRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA-M/9 (EP) - Decisão de ID 5201: "DIANTE DO
EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a
decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 27/08/2015 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800019-07.2015.9.26.0020 - (Controle 6003/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CLEBER MACHADO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I
- Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez)
dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V - Intimem-se. São
Paulo, 01 de setembro de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 E ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO OABSP 290510
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Nº 0003046-31.2015.9.26.0020 - (Controle 6185/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR SHIRLEY RAMOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF)
Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e
7115/83. Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial,
corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos
apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais
para a concessão da medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além
do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº 10BPMM-046/21/14, no qual figura como acusada a SHIRLEY RAMOS FERREIRA PM
RE 117782-6. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as providências citadas no
item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII –
Intime-se." SP, 02/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639 E CLEITON LEAL GUEDES OABSP 234345

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Feito Nº 1003761-96.2013.8.26.0606 - (Controle 5917/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO CESAR
LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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