TJMSP 03/09/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1821ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDREIR FRANCO DE OLIVEIRA LINA EX-CB PM RE 971341-7
Advogado(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OABSP 255196
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002130-57.2015.9.26.0000 (Nº 1491/2015 APELAÇÃO Nº 6968/14 - Feito nº 68999/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS ADRIANO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 125455-3
Advogado(s): RENATO PAES DE CAMARGO SOBRINHO, OABSP 299325
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREICAO PARCIAL Nº 0001375-08.2012.9.26.0010 (nº 359/15 – Processo de origem nº 63716/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 254/257V E 303/313
Interessado(s): EDUARDO PASSINI, Sd PM RE 113853-7; EDILSON HIDAKA DE MORAES, Sd PM RE
113855-3; JOSE ANTONIO FALCAO, 2º Ten Res PM RE 820188-9
Advogado(s): GABRIELA RIBEIRO WERNER, OAB/SP 244.889 (Dativa); ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OABSP 168735 e outros
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora Dativa, Dra. GABRIELA RIBEIRO WERNER, OAB/SP 244.889,
INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos praticados no
presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0002379-75.2015.9.26.0010 (Controle 74938/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: CB CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA e outro
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada aos autosdos ofícios dos bancos Triângulo, Citibank e
Banco do Brasil (fls. 412/427).
Nº 0003402-90.2014.9.26.0010 (Controle 72349/2014) PCO - 1ª Aud.
Acusados: CB WILSON JOSE DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da Carta Precatória nº 0001210-33.2015.8.26.0270 da
Comarca de Itapeva/SP, totalmente cumprida.
Nº 0001852-26.2015.9.26.0010 (Controle 74505/2015) - EB - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C ANDRE LUIZ DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283484, Dr(a). ELIESER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 018735 e Dr(a). HUMBERTO VALENTIM SOUSA OAB/SP 346695
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.