TJMSP 04/09/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1822ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 179/181 E 205/213V
Interessado(s): MARCO AUGUSTO DE AZEVEDO GIACCHERI, Cb PM RE 883144-A; MARCO ANTONIO
DOS SANTOS Cb PM RE 962414-7
Advogado(s): HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA, OAB/SP 159.494; ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO,
OAB/SP 315.804
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001435-78.2012.9.26.0010 (nº 343/15 – Processo de origem nº 63821/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 253/255 E 294/302V
Interessado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA, Sd PM RE 116378-7; MARCO AURELIO ALVES, 1º Sgt
PM RE 900343-6
Advogado(s): VLAMIR SERGIO D. EMILIO LANDUCCI, OAB/SP 98.510 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002420-76.2014.9.26.0010 (Controle 71566/2014) BV - 1ª Aud.
Acusados: CB HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES e outros
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 399, o qual INDEFERIU pedido da Defesa na
fase do art. 428 do CPPM, bem como designou Audiência de Julgamento para o dia 08/09/2015 às 16:00
horas (01ª designação), caso não ocorra designo o dia 10/09/2015 às 14:00 horas (02ª designação) e caso
não ocorra designo o dia 22/09/2015, às 14:00 horas (03ª designação - quando deverá ser realizado o
julgamento com defensor ad hoc em caso de nova falta do defensor constituído). Republicado por ter saído
com incorreção em 03/09/2015.
Nº 0002420-76.2014.9.26.0010 (Controle 71566/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusados: CB HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES e outros
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Ficam os réus, Ex-Cb PM RE 915.153-2 Henrique Carneiro Rodrigues, Ex-Sd PM RE 116.737-5
Delgar Barbosa dos Santos e Ex Sd. PM RE 114.594-A Marcus Petter Dias Cerqueira, INTIMADOS na
pessoa de seu Defensor, nos termos do artigo 293 do Código de Processo Penal Militar, a comparecerem
no próximo dia 08/09/2015, às 16:00 horas (1ª designação), caso não ocorra, comparecerem no dia
10/09/2015 às 14:00 horas (2ª designação), caso não ocorra, comparecerem no dia 22/09/2015 (3ª
designação) às 14:00 horas, para acompanhar Audiência de Julgamento. Na terceira designação, o
julgamento será feito com defensor ad hoc em caso de nova falta de defensor constituído.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO
ELETRONICO
N.0800025-14.2015.9.26.0020
(Controle
6021/15)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - MARCELO CARLOS CATINGUEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de ID 5288: " I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado.IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada.V – Intimem-se." SP, 31/08/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO