TJMSP 04/09/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1822ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE
FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Nº 0800081-47.2015.9.26.0020 - (Controle 6184/2015) - PETIÇÃO (GENÉRICA) - MARCIO BENEDITO
MANTOVANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO1. Vistos. 2. Trata-se a presente
demanda de Ação Rescisória em face da Ação Rescisória n. 74/14-TJM, a qual foi julgada improcedente
pelo E. TJM, com trânsito em julgado aos 22set14.3. Tendo em vista tratar-se de demanda estranha à
nossa competência, determino a materialização deste Feito Digital, com posterior remessa ao E. TJM. 4.
Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 31 de agosto de 2015. Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de
Direito Substituto
Advogado: ERNANI JAIR BUSSI OABSP 067644
Número úninco 0003048-98.2015.9.26.0020 - (Controle 6191/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRO COLLEPICCOLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF)
Despacho de fls. 47/49: "I. Vistos. II. Despachei, na tarde de hoje (quarta-feira, 02.09.2015), com o Ilmo. Sr.
Dr. Charles dos Santos Cabral Rocha, OAB/SP nº 344.179. III. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito
ordinário e com pedido de liminar, proposta por SANDRO COLLEPICCOLO, PM RE 115341-2, contra a
Fazenda do Estado de São Paulo. IV. De início, promovo a historicidade cabível, não sem antes deixar de
anotar que o feito ainda não se encontra autuado. V. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina
(CD) nº 1BPAmb-001/16/15 (v. Portaria inaugural, docs. 02/05), feito administrativo este a que responde o
ora autor, juntamente com 02 (dois) coacusados. VI. Em petição inicial composta de 16 (dezesseis) laudas,
consta o seguinte pleito primevo, delineado após as causas de pedir próxima e remota: “liminarmente, a
suspensão do procedimento administrativo até a análise do mérito da presente, tendo em vista que o autor
corre o risco de sofrer prejuízo irreparável por abuso de poder.” VII. É o relatório do necessário. VIII. Passo,
então, a fundamentar e decidir o pertinente a este momento. IX. Vejamos. X. Após a análise da exordial,
juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo
283 do Código de Processo Civil. XI. Por tal fato, deverá o ora autor, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 284,
“caput”, do Diploma Processual Civil), trazer os seguintes documentos: a) cópia do instrumento de
procuração (e eventuais substabelecimentos) que se encontra no Conselho de Disciplina ora atacado e, b)
cópia da ata de sessão e depoimentos colhidos no feito disciplinar, tudo operado na data de hoje
(02.09.2015). XII. Deverá o ora autor trazer, ainda e em igual prazo (dez dias), o instrumento de procuração
original. XIII. Autos conclusos com a juntada da novel petição do ora autor ou com a fluência do prazo em
branco. XIV. Promova a digna Coordenadoria a autuação desta “actio”. XV. Intime-se a ínclita defesa
técnica do autor, “incontinenti”, quanto à totalidade do discorrido no jaez. XVI. Por derradeiro, registro que o
presente findou-se em gabinete, em já adiantada noite desta quarta-feira, às 20h25min. " SP, 03/09/2015 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Nº 0004396-25.2013.9.26.0020 - (Controle 5285/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODRIGO OLIVEIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 188: "I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.II. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se." SP, 31/08/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Nº 0003325-51.2014.9.26.0020 - (Controle 5762/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO JOSE PASSOS
SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 154: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se." SP, 02/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.