TJMSP 08/09/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1823ª · São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
Apelado(s): RENATO BETONI, Sub Ten PM RE 873991-9
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO, OAB/SP
346.938
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos, para dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento.”
APELACAO Nº 0001641-28.2013.9.26.0020 (nº 3685/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 4994/13 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329.167, Proc. Estado
Apelado(s): SANDRO ROGERIO PIVETA, Sd PM RE 966987-6
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP
232.111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539 e outros
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de
votos, para dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002026-39.2014.9.26.0020 (nº 3689/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5607/14 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789, Proc. Estado
Apelado(s): FABIO JOSE ZAGO PRADO, ex-Sd PM RE 932767-3
Advogado(s): EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA, OAB/SP 155.659; CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA,
OAB/SP 241.167
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de
votos, para dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
1ª AUDITORIA
Nº 0004046-33.2014.9.26.0010 (Controle 72808/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOEL DE FREITAS OAB/SP 308908
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 229/238, que manteve a decisão de fls. 126/131
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003727-65.2014.9.26.0010 (Controle 72552/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ROBERTO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 231675
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 179, o qual determinou a remessa dos autos ao
Procurador-Geral de Justiça, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E. TJM.
Nº 0000446-04.2014.9.26.0010 (Controle 70.164/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA
Advogados: Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482 e Dr(a). CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição de Carta Precatória em 04/09/2015, para oitiva da